Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde –
Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.439, de 8 de dezembro de 2005, que
institui a Política Nacional de Atenção Oncológica,
compreendendo Promoção, Prevenção, Diagnóstico,
Tratamento, Reabilitação e Cuidados Paliativos, a ser implantada
em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três
esferas de gestão;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que
regulamenta a alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 84, de 22 de fevereiro de 2007, que
prorrogou para competência agosto de 2007 o prazo para o credenciamento/habilitação
na área da Oncologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine
as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações
de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 513, de 26 de setembro de 2007, que
estabeleceu as novas habilitações dos estabelecimentos de saúde
com produção na área de oncologia;
Considerando a solicitação das Secretarias de Estado da Saúde
de São Paulo e da Secretarias de Estado da Saúde do Paraná;
e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral
de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º – Excluir do Anexo II da Portaria SAS/MS nº 513,
de 26 de setembro de 2007 o estabelecimento de saúde a seguir especificado:
|
|
|
|
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2007.