Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 618, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 143, de 29 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 82, de 30 de abril de 2004, Seção 1, página 102, resolve:

Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde a seguir relacionada, habilitada conforme nº do SNT 1 01 02 PB 01:

PARAÍBA

RIM

I - Nº do SNT: 1 01 02 PB 01

II - responsável técnico:  Mário de Oliveira Fiúza Chaves, nefrologista, CRM 1916;

III - membro: Maria Solange Queiroga Medeiros, nefrologitsa, CRM 2252;

IV - membro: Osório Lopes Abath Filho, urologista, CRM 654;

V - membro: Alexsandro A. De Souza, urologista, CRM 4651;

VI - membro: Cecília Neta Alves Pegado, nefrologista, CRM 3865.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde