Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 623, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 931/GM, de 02 de maio de 2006, que aprova o regulamento técnico para os TCTH;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico/alogênico aparentado/não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ALOGÊNICO APARENTADO/NÃO APARENTADO

CÓDIGO: 24.01/24.02/24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 07 SP 21

II -denominação:Instituto de Oncologia Pediátrica - IOP;

III -CGC: 67.185.694/0001-50;

IV -CNES: 2089696;

V- código: 24.07/24.06;

VI- endereço: Rua Botucatu, nº 743 - Vila Clementino - São Paulo - SP -  CEP: 04.023-062.

Art. 2º - Conceder autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico/alogênico aparentado/ não aparentado a equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ALOGÊNICO APARENTADO/NÃO APARENTADO

CÓDIGO: 24.01/24.02/24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 07 SP 55

II - responsável técnico: Valéria Cortez Ginani, oncologista, CRM 77835;

III -membro: Adriana Seber, oncologista/hematologista, CRM 63195;

IV - membro: Carla Renata Pacheco Donato Macedo, oncologista, CRM 82954;

V - membro:Roseane Vasconcelos Gouveia, pediatra, CRM 91689;

VI- membro: Victor Gottardello Zecchin, oncohematologista, CRM 94169.

Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde