Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 625, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano,

Considerando a Portaria nº 931/GM, de 02 de maio de 2006, que aprova o regulamento técnico para os TCTH;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 906, de 8 de dezembro de 2006 que renovou a autorização do Hospital São Paulo – UNIFESP, para transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado;

Considerando a avaliação “in loco” realizada pela Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes no referido estabelecimento e ficando constatado que o mesmo está apto para realização do procedimento de medula óssea alogênico não aparentado, resolve:

Art. 1º - Conceder reclassificação de autorização para realizar transplantes de medula óssea autogênico/alogênico aparentado e não aparentado, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓDIGO: 24.01/ 24.02/24.03

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO/ NÃO APARENTADO

SÃO PAULO

I - Nº do SNT  2 21 02 SP 50

II - denominação: Hospital São Paulo - UNIFESP;

III - CGC: 60.453.032/0001-74;

IV - CNES: 2077485;

V - Código: 24.010/24.02/24.03;

V - endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715 - Vila Clementino-  São Paulo - SP - Cep: 04.024-002.

Art. 2º - Conceder reclassificação de autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico/alogênico aparentado/não aparentado, à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓDIGO: 24.01/ 24.02/24.03

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO/ NÃO APARENTADO

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 02 SP 119

II - responsável técnico: José Salvador Rodrigues de Oliveira, hematologista, CRM 32020;

III - membro: José Dias Resende Junior, hematologista, CRM 119149;

IV - membro: Tsutomu Oguro, hematologista, CRM 34169;

V - membro: Fabiana Aidar Fermino, hematologista, CRM 94404;

VI - membro: Karin Zattar Cecyn, hematologista, CRM 61440;

VII - membro: Fabio Rodrigues Kerbauy, hematologista, CRM 83219.

Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde