Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 626, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve

Art. 1º - Conceder renovação de autorização, para realizar retirada e transplante de Coração, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO – 24.11

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 03 01 PE 06

II - denominação: Hospital Esperança;

III -CGC: 02.284.062/0001-06;

IV -CNES: 2.355.906;

V- endereço: Rua Antônio Gomes de Freitas, nº 265 - Ilha do Leite - Recife  -  PE - CEP: 50.070-480.

Art. 2º - Conceder renovação de autorização, para realizar transplantes de tecidos oculares humanos, aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA – 24.07/ 24.06

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 15

II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron;

III -CGC: 07.088.017/0001-91;

IV -CNES: 0.013.633;

V- endereço: Rodovia do Caqui, nº 1150 - Araçatuba - Campina Grande do Sul  -  PR - CEP: 83.430-000.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 01 SP 26

II - denominação: Centro Campineiro de Micro Cirurgia;

III -CGC: 67.154.161/0001-00;

IV -CNES: 2.069.075;

V- endereço: Av. Andrade Neves, nº 968 - Botafogo - Campinas  -  SP - CEP: 13.013-161.

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 91

II - denominação: Hospital Santa Paula;

III -CGC: 60.777.901/0001-16;

IV -CNES: 0.037.486;

V- endereço: Av. Santo Amaro, nº 2468 - 2º andar - Vila Olímpia - São Paulo  -  SP - CEP: 04.556-100.

Art. 3º - Conceder renovação de autorização, para realizar transplante de Medula Óssea Autogênico e Alogênico Aparentado, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO – 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO – 24.02

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 21 01 RS 05

II - denominação: Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre;

III - CGC: 92.815.00/0001-68;

IV -CNES: 2.237.253;

V- endereço: Rua Prof. Annes Dias, nº 285 - Centro - Porto Alegre  -  RJ - CEP: 90.020-090.

Art. 4º - Conceder renovação de autorização, para realizar transplante de Medula Óssea Autogênico e Alogênico Aparentado, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO – 24.01

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 01 RJ 18

II - denominação: Fundação Pro-Instituto de Hematologia do Rio de Janeiro - HEMORIO;

III - CGC: 32.319.972/0001-30;

IV -CNES: 2.295.067;

V- endereço: Rua Frei Caneca, nº 08 - Centro - Rio de Janeiro  -  RJ - CEP: 20.211-030.

Art. 5º - Conceder renovação de autorização, para realizar retirada e transplante de Rim, aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM – 24.08

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 2 01 01 ES 01

II - denominação: Hospital Meridional;

III -CGC: 00.625.711/0001-51;

IV -CNES: 2.494.450;

V- endereço: Rua São João Batista, nº 200 - Trevo de Alto Lage - Cariacica  -  ES - CEP: 29.156-580.

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 01 01 PB 02

II - denominação: Instituto Walfredo Guedes Pereira;

III -CGC: 09.124.165/0001-40;

IV -CNES: 2.399.776;

V- endereço: Av. João Machado, nº 1234 - Centro - João Pessoa  -  PB - CEP: 58.013-532.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 01 SP 09

II - denominação: Hospital do Servidor Público Estadual - FMO;

III -CGC: 60.747.318/0001-62;

IV -CNES: 0.032.211;

V- endereço: Av. Ibirapuera, nº 981 - Vila Clementino - São Paulo  -  SP - CEP: 04.029-000.

I - Nº do SNT: 2 01 01 SP 16

II - denominação: Hospital Santa Paula;

III -CGC: 60.777.901/0001-16;

IV -CNES: 0.037.486;

V- endereço: Av. Santo Amaro, nº 2468 - 2º andar - Vila Olímpia - São Paulo  -  SP - CEP: 04.556-100.

Art. 6º - Conceder renovação de autorização, para realizar transplante de Tecido Ósteo Condro Fácio Ligamentoso, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 05 PR 05

II - denominação: Clínica de Fraturas e Ortopedia XV;

III - CGC: 76.530.518/0001-07;

IV - CNES: 3.005.585;

V - endereço: Rua XV de Novembro, nº 2223 - 22b - Alto da XV - Curitiba - PR - CEP: 80.050-000.

Art. 7º - Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde