Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 633, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.40/GM, de 05 de agosto de 1998;

Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a Portaria nº 2.692/GM, de 23 de dezembro de 2004, que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;

Considerando a Resolução - RDC Nº 347, de 02 de dezembro de 2003;

Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão;

Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Maranhão;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a análise técnica da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, do Departamento de Atenção Especializada/DAE/SAS, resolve:

Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir relacionado:

ESTADO DO MARANHÃO

I - Nº do SNT: 3 51 04 MA 01

II - denominação: Banco de Olhos do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão;

III - Código: 24.13;

IV - CGC:  06.279.103/0002-08;

V - CNES: 2.726.653;

VI - endereço: Rua Barão de Itapary, nº 227 - Centro - São Luis - MA - CEP: 65.020-070.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde