Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 599, de 31 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 211, de 01 de novembro de 2007, Seção 1, página 37; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde Estado de São Paulo/CNCDO - SP em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 599, de 31 de outubro de 2007, os membros a seguir relacionados, conforme nº do SNT 1 11 03 SP 49:
SÃO PAULO
CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 03 SP 49 IV - membro: Guilherme de Sá Andreoli Bertotti, oftalmologista, CRM 99391; V - membro: Marcelo Vicente de Andrade Sobrinho, oftalmologista, CRM 78883; VI - membro: Robson dos Santos, oftalmologista, CRM 76528; VII - membro: Sergio Vanetti Burnier, oftalmologista, CRM 80918. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.