Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 636, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 323, de 30 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 213, de 03 de 03 de novembro de 2003, Seção 1, página 40, e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO - SP em cujos âmbitos de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde a seguir relacionado, habilitado para realizar transplante de córnea, conforme nº do SNT 2 11 03 SP 16:

SÃO PAULO

CÓRNEA

I - Nº do SNT 2 11 03 SP 16

II - denominação: Casa Nossa Senhora da Paz - Associação Social Franciscana;

III - CGC: 33.495.870/0001-38;

IV - endereço: Av. São Francisco de Assis, nº 218 - Bairro Jardim São João - Bragança Paulista - SP - CEP: 12.916-900.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

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