Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 323, de 30 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 213, de 03 de 03 de novembro de 2003, Seção 1, página 40, e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO - SP em cujos âmbitos de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde a seguir relacionado, habilitado para realizar transplante de córnea, conforme nº do SNT 2 11 03 SP 16:
SÃO PAULO
CÓRNEA
I - Nº do SNT 2 11 03 SP 16 |
II - denominação: Casa Nossa Senhora da Paz - Associação Social Franciscana; |
III - CGC: 33.495.870/0001-38; |
IV - endereço: Av. São Francisco de Assis, nº 218 - Bairro Jardim São João - Bragança Paulista - SP - CEP: 12.916-900. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.