Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital dia; e
Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir descrito, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.
UF |
MUNICÍPIO |
CNES |
CNPJ |
ENTIDADE |
GESTÃO |
SP |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
2097656 |
51846871/0001-61 |
HOSPITAL DO OLHO RIO PRETO |
PLENA |
Art. 2º - Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de novembro de 2007.