Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 638, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital dia; e

Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir descrito, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.

UF

MUNICÍPIO

CNES

CNPJ

ENTIDADE

GESTÃO

SP

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

2097656

51846871/0001-61

HOSPITAL DO OLHO RIO PRETO

PLENA

Art. 2º - Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de novembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde