Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria nº. 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, que regulamenta, para o ano de 2007, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e,
Considerando a Resolução 075/2007 da Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso – CIB/MT, de 8 de novembro de 2007, que aprova os critérios para a distribuição dos recursos de Compensação de Especificidades Regionais aos municípios do Mato Grosso;
Art. 1º Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado do Mato Grosso, definidos conforme Resolução nº 075/2007 – CIB/MT.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira novembro de 2007.
ANEXO
VALORES MENSAIS E VALOR ANUAL DOS INCENTIVOS ÀS COMPENSAÇÕES DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS A MUNICÍPIOS DO MATO GROSSO.
Código IBGE |
Municípios que atendem aos critérios |
Valor do incentivo de compensação (R$) mensal |
Valor do incentivo de compensação (R$) anual |
510500 |
Jauru |
6.613,42 |
79.361,07 |
510490 |
Jangada |
6.613,42 |
79.361,07 |
510729 |
São José do Povo |
6.613,42 |
79.361,07 |
510880 |
Nova Guarita |
6.613,42 |
79.361,07 |
510805 |
Terra Nova do Norte |
6.613,42 |
79.361,07 |
510335 |
Confresa |
6.613,42 |
79.361,07 |
510380 |
Figueirópolis d' Oeste |
6.613,42 |
79.361,07 |
510279 |
Carlinda |
6.613,42 |
79.361,07 |
510627 |
Novo Horizonte do Norte |
6.613,42 |
79.361,07 |
510523 |
Lambari d' Oeste |
7.440,10 |
89.281,21 |
510260 |
Campinápolis |
7.440,10 |
89.281,21 |
510035 |
Alto Boa Vista |
7.440,10 |
89.281,21 |
510685 |
Porto Estrela |
7.440,10 |
89.281,21 |
510682 |
Porto Esperidião |
7.440,10 |
89.281,21 |
510269 |
Canabrava do Norte |
7.440,10 |
89.281,21 |
510726 |
Santo Afonso |
7.440,10 |
89.281,21 |
510621 |
Nova Canaã do Norte |
7.440,10 |
89.281,21 |
510628 |
Novo São Joaquim |
8.502,97 |
102.035,67 |
510337 |
Cotriguaçu |
8.502,97 |
102.035,67 |
510895 |
Nova Monte Verde |
8.502,97 |
102.035,67 |
510626 |
Novo Mundo |
8.502,97 |
102.035,67 |
510615 |
Nova Bandeirantes |
8.502,97 |
102.035,67 |
510618 |
Nova Lacerda |
8.502,97 |
102.035,67 |
510160 |
Barão de Melgaço |
8.502,97 |
102.035,67 |