Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 639, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº. 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, que regulamenta, para o ano de 2007, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e,

Considerando a Resolução 075/2007 da Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso – CIB/MT, de 8 de novembro de 2007, que aprova os critérios para a distribuição dos recursos de Compensação de Especificidades Regionais aos municípios do Mato Grosso;

Art. 1º Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado do Mato Grosso, definidos conforme Resolução nº 075/2007 – CIB/MT.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira novembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

ANEXO

VALORES MENSAIS E VALOR ANUAL DOS INCENTIVOS ÀS COMPENSAÇÕES DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS A MUNICÍPIOS DO MATO GROSSO.

Código IBGE

Municípios que atendem aos critérios

Valor do incentivo de compensação (R$) mensal

Valor do incentivo de compensação (R$) anual

510500

Jauru

6.613,42

79.361,07

510490

Jangada

6.613,42

79.361,07

510729

São José do Povo

6.613,42

79.361,07

510880

Nova Guarita

6.613,42

79.361,07

510805

Terra Nova do Norte

6.613,42

79.361,07

510335

Confresa

6.613,42

79.361,07

510380

Figueirópolis d' Oeste

6.613,42

79.361,07

510279

Carlinda

6.613,42

79.361,07

510627

Novo Horizonte do Norte

6.613,42

79.361,07

510523

Lambari d' Oeste

7.440,10

89.281,21

510260

Campinápolis

7.440,10

89.281,21

510035

Alto Boa Vista

7.440,10

89.281,21

510685

Porto Estrela

7.440,10

89.281,21

510682

Porto Esperidião

7.440,10

89.281,21

510269

Canabrava do Norte

7.440,10

89.281,21

510726

Santo Afonso

7.440,10

89.281,21

510621

Nova Canaã do Norte

7.440,10

89.281,21

510628

Novo São Joaquim

8.502,97

102.035,67

510337

Cotriguaçu

8.502,97

102.035,67

510895

Nova Monte Verde

8.502,97

102.035,67

510626

Novo Mundo

8.502,97

102.035,67

510615

Nova Bandeirantes

8.502,97

102.035,67

510618

Nova Lacerda

8.502,97

102.035,67

510160

Barão de Melgaço

8.502,97

102.035,67

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde