Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 645, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, e considerando Portaria 3.030/GM, datado de 26 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o limite financeiro de Média e Alta Complexidade - Limite MAC do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º - Realocar o valor de R$ 13.485.661,70 (treze milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos), incorporando o montante ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - Limite MAC da parcela sob gestão do Distrito Federal.

Parágrafo único. O Distrito Federal fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito.

Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no artigo 2º da Portaria nº 3.030/GM, de 26 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0053 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário

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