Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 648, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria GM/MS Nº. 2872/07 que estabeleceu recursos para o Limite MAC - Médio e Alta Complexidade para o estado da Paraíba, e

Considerando a decisão da Presidência da Comissão Intergestores Bipartite da Paraíba, datado de 23 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros do MAC dos Municípios em gestão plena constantes no quadro abaixo e na parcela sob gestão Estadual, os montantes respectivamente relacionados:

Código

Município

Valor Anual

250030

ALAGOA GRANDE

138.912,70

250100

ARARUNA

203.965,40

250150

BANANEIRAS

224.818,81

250180

BAYEUX

340.675,16

250250

BOQUEIRÃO

334.690,65

250320

CABEDELO

881.889,97

250370

CAJAZEIRAS

539.675,39

250400

CAMPINA GRANDE

4.820.760,98

250430

CATOLÉ  DO  ROCHA

234.884,33

250440

CONCEIÇÃO

168.609,95

250510

CUITÉ

154.995,97

250600

ESPERANÇA

380.713,98

250630

GUARABIRA

737.413,47

250690

ITABAIANA

311.169,20

250750

JOÃO PESSOA

9.748.100,00

250770

JUAZEIRINHO

446.861,12

250890

MAMANGUAPE

308.940,55

250970

MONTEIRO

445.071,89

251080

PATOS

650.775,76

251120

PEDRAS DE FOGO

226.735,42

251130

PIANCÓ

200.822,00

251140

PICUÍ

234.363,12

251210

POMBAL

210.749,99

251230

PRINCESA  ISABEL

206.380,19

251370

SANTA  RITA

684.054,16

251390

SÃO BENTO

202.964,33

251530

SAPÉ

255.803,09

251550

SERRA  BRANCA

161.725,39

251610

SOLEDADE

345.694,24

251620

SOUSA

450.892,71

251630

SUMÉ

178.877,73

Sub-total municípios  plenos

24.431.987,65

Parcela sob Gestão Estadual

6.285.282,44

Total

30.717.270,09

Parágrafo Único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º - Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponda ao disposto no Art. 2º da Portaria GM/MS nº 2.872, de 08 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0025 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde