Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 649, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria GM/MS nº 2.847, de 06 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade para o estado de Minas Gerais; e

Considerando a deliberação CIB-SUS/MG nº 389, de 18 de outubro de 2007, resolve:

Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros do MAC dos Municípios em gestão plena relacionados no quadro abaixo e na parcela sob gestão Estadual de Minas Gerais, os montantes respectivamente relacionados:

Código

Município

Valor Anual

310160

ALFENAS

903.213,35

310350

ARAGUARI

176.431,04

310560

BARBACENA

1.047.560,23

310620

BELO HORIZONTE

37.067.098,70

310670

BETIM

2.893.992,66

310900

BRUMADINHO

96.152,11

310930

BURITIS

7.472,35

311120

CAMPO BELO

53.306,09

311150

CAMPOS ALTOS

6.367,47

311340

CARATINGA

143.526,22

311530

CATAGUASES

90.006,31

311730

CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS

39.364,94

311800

CONGONHAS

27.103,23

311830

CONSELHEIRO LAFAIETE

206.650,34

311860

CONTAGEM

942.508,48

311880

CORAÇÃO DE JESUS

11.785,70

311930

COROMANDEL

44.648,94

312230

DIVINÓPOLIS

1.386.326,06

312710

FRUTAL

59.385,50

312770

GOVERNADOR VALADARES

880.548,89

312940

IBERTIOGA

38.375,81

312950

IBIÁ

37.962,54

312980

IBIRITÉ

62.985,14

313130

IPATINGA

2.041.777,06

313170

ITABIRA

270.414,03

313210

ITACARAMBI

17.290,78

313380

ITAÚNA

179.035,70

313440

ITURAMA

67.473,40

313520

JANUÁRIA

 842,37

313620

JOÃO MONLEVADE

128.891,56

313670

JUIZ DE FORA

4.515.981,26

313820

LAVRAS

275.731,34

313940

MANHUAÇU

213.095,63

314310

MONTE CARMELO

166.001,10

314330

MONTES CLAROS

4.887.393,04

314590

OURO BRANCO

51.532,32

314700

PARACATU

205.702,83

314800

PATOS DE MINAS

490.661,14

314810

PATROCÍNIO

171.801,07

314930

PEDRO LEOPOLDO

54.754,40

314990

PERDÕES

15.091,67

315180

POÇOS DE CALDAS

1.353.381,38

315210

PONTE NOVA

435.476,44

315460

RIBEIRÃO DAS NEVES

843.345,80

315690

SACRAMENTO

14.479,96

315700

SALINAS

4.935,16

315780

SANTA LUZIA

418.301,53

315990

SANTO ANTÔNIO DO AMPARO

127.329,91

316210

SÃO GOTARDO

109.343,82

316250

SÃO JOÃO DEL REI

342.085,87

316720

SETE LAGOAS

851.704,53

316860

TEÓFILO OTONI

956.176,30

316920

TOMBOS

23.416,63

316940

TRÊS PONTAS

156.095,51

317010

UBERABA

2.506.592,92

317020

UBERLÂNDIA

4.903.585,21

317130

VIÇOSA

289.225,39

SUB TOTAL MUNICIPIOS PLENOS

73.311.719,16

Parcela sob Gestão Estadual

26.172.796,83

TOTAL UF

99.484.515,99

Parágrafo Único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponda ao disposto no Art. 2º da Portaria GM/MS nº 2.847, de 06 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0031 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde