Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria GM/MS Nº. 2881 de 08/11/2007 que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade para o Estado do Amazonas, e
Considerando a deliberação CIB/AM Nº. 62 de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º - Realocar nos limites financeiros do MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro abaixo, os montantes respectivamente relacionados:
Código |
Município |
Valor anual |
1300607 |
BENJAMIN CONSTANT |
93.177,32 |
1301209 |
COARI |
260.557,41 |
1301605 |
FONTE BOA |
87.917,31 |
1301704 |
HUMAITÁ |
152.394,90 |
1301902 |
ITACOATIARA |
256.385,73 |
1302504 |
MANACAPURU |
308.703,18 |
1302900 |
MAUÉS |
117.705,10 |
1303403 |
PARINTINS |
353.912,25 |
1303536 |
PRESIDENTE FIGUEREDO |
144.858,75 |
1304203 |
TEFÉ |
190.962,43 |
SUB TOTAL MUNICÍPIOS PLENOS |
1.966.574,38 |
|
Parcela sob Gestão Estadual |
21.378.738,01 |
|
TOTAL UF |
23.345.312,39 |
Parágrafo Único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º - Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta portaria, corresponde ao disposto no artigo 2º da portaria GM/MS 2881 de 08 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0013 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.