Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 652, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria GM/MS Nº. 2881 de 08/11/2007 que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade para o Estado do Amazonas, e

Considerando a deliberação CIB/AM Nº. 62 de 26 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º - Realocar nos limites financeiros do MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro abaixo, os montantes respectivamente relacionados:

Código

Município

Valor anual

1300607

BENJAMIN CONSTANT

93.177,32

1301209

COARI

260.557,41

1301605

FONTE BOA

87.917,31

1301704

HUMAITÁ

152.394,90

1301902

ITACOATIARA

256.385,73

1302504

MANACAPURU

308.703,18

1302900

MAUÉS

117.705,10

1303403

PARINTINS

353.912,25

1303536

PRESIDENTE FIGUEREDO

144.858,75

1304203

TEFÉ

190.962,43

SUB TOTAL MUNICÍPIOS PLENOS

1.966.574,38

 Parcela sob Gestão Estadual

21.378.738,01

 TOTAL UF

23.345.312,39

Parágrafo Único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º - Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta portaria, corresponde ao disposto no artigo 2º da portaria GM/MS 2881 de 08 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0013 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde