Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 653, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria nº 2.870, de 08 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade – Limite MAC para o estado do Piauí;

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-PI nº 088/2007, de 03 de dezembro de 2007, encaminhada pelo Ofício nº 002270, da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, resolve:

Art. 1º - Realocar, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC dos Municípios em gestão plena relacionados no quadro a seguir e na parcela sob gestão Estadual, os montantes respectivamente relacionados:

Código

Município Gestão Plena

Valor Anual Remanejado

208304

Piracuruca

336.000,00

208403

Piripiri

336.000,00

208007

Picos

1.200.000,00

210003

São João do Piauí

336.000,00

210805

Simplício Mendes

336.000,00

211001

Teresina

6.600.000,00

Sub-total dos Municípios Plenos

10.680.000,00

Parcela sob Gestão Estadual

14.446.801,00

Total Geral

25.126.801,33

Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos, concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no Art. 2º da Portaria nº 2.870/GM, de 08 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0022 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde