Minist�rio da Sa�de
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 654, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria nº 3.025/GM, de 26 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Média e Alta Complexidade – Limite MAC para o estado do Goiás; e

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 125/07, enviado pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás – SES/GO, de 29 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º - Realocar aos limites financeiros do MAC dos Municípios em Gestão Plena relacionados no quadro abaixo e na parcela sob gestão estadual do Goiás, os montantes respectivamente relacionados:

Cod IBGE

Descri��o Munic�pio gest�o Plena

Valor Anual Remanejado

 

 

 

520060

ALTO PARA�SO DE GOI�S

36.754,05

 

520110

AN�POLIS

1.550.775,50

 

520140

APARECIDA DE GOI�NIA

2.153.996,16

 

520450

CALDAS NOVAS

324.774,58

 

520540

CERES

94.141,43

 

520545

CEZARINA

34.616,50

 

520800

FORMOSA

446.545,88

 

520860

GOIAN�SIA

260.682,61

 

520870

GOI�NIA

5.942.627,23

 

520890

GOI�S

132.137,44

 

520910

GOIATUBA

157.961,27

 

521000

INHUMAS

234.344,18

 

521150

ITUMBIARA

424.165,89

 

521190

JATA�

413.057,54

 

521250

LUZI�NIA

891.770,63

 

521740

PIRES DO RIO

142.483,80

 

521760

PLANALTINA

468.663,62

 

521770

PONTALINA

85.388,35

 

521850

QUIRIN�POLIS

187.595,09

 

521880

RIO VERDE

659.232,48

 

522045

SENADOR CANEDO

353.285,20

 

522140

TRINDADE

491.018,87

 

522160

URUA�U

164.670,81

 

Sub-total munic�pios  plenos

15.650.689,10

 

Parcela sob Gest�o Estadual

12.156.892,02

 

Total Geral

27.807.581,12

 

Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no artigo 2º da Portaria nº 3.025/GM, de 26 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0052 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

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