Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 654, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria nº 3.025/GM, de 26 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Média e Alta Complexidade – Limite MAC para o estado do Goiás; e

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 125/07, enviado pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás – SES/GO, de 29 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º - Realocar aos limites financeiros do MAC dos Municípios em Gestão Plena relacionados no quadro abaixo e na parcela sob gestão estadual do Goiás, os montantes respectivamente relacionados:

Cod IBGE

Descrição Município gestão Plena

Valor Anual Remanejado

 

 

 

520060

ALTO PARAÍSO DE GOIÁS

36.754,05

 

520110

ANÁPOLIS

1.550.775,50

 

520140

APARECIDA DE GOIÂNIA

2.153.996,16

 

520450

CALDAS NOVAS

324.774,58

 

520540

CERES

94.141,43

 

520545

CEZARINA

34.616,50

 

520800

FORMOSA

446.545,88

 

520860

GOIANÉSIA

260.682,61

 

520870

GOIÂNIA

5.942.627,23

 

520890

GOIÁS

132.137,44

 

520910

GOIATUBA

157.961,27

 

521000

INHUMAS

234.344,18

 

521150

ITUMBIARA

424.165,89

 

521190

JATAÍ

413.057,54

 

521250

LUZIÂNIA

891.770,63

 

521740

PIRES DO RIO

142.483,80

 

521760

PLANALTINA

468.663,62

 

521770

PONTALINA

85.388,35

 

521850

QUIRINÓPOLIS

187.595,09

 

521880

RIO VERDE

659.232,48

 

522045

SENADOR CANEDO

353.285,20

 

522140

TRINDADE

491.018,87

 

522160

URUAÇU

164.670,81

 

Sub-total municípios  plenos

15.650.689,10

 

Parcela sob Gestão Estadual

12.156.892,02

 

Total Geral

27.807.581,12

 

Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no artigo 2º da Portaria nº 3.025/GM, de 26 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0052 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde