Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo,resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
72.957.814/0001-20 CNES: 2081377 |
Santa Casa de Votuporanga - Santa Casa de Misericordia de Votuporanga - SP |
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26.02- NEONATAL |
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07 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
46.374.500/0147-30 CNES: 2080680 |
Hospital da Clinicas Luzia de Pinho Melo - Secretaria de Estado da Saude de São Paulo - Mogi das Cruzes - SP |
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26.03 - PEDIATRICO |
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09 |
26.01- ADULTO |
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03 |
Art. 2º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
43.464.197/0001-22 CNES: 2078848 |
Santa Casa Anna Cintra - Amparo - SP |
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26.01 - ADULTO |
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07 |
Art. 3º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo III, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
50.644.053/0001-13 CNES: 2071568 |
HC da FMUSP Instituto do Coração INCOR - Hospital das Clinicas FMUSP Fundação Zerbini - São Paulo - SP |
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26.04 - ADULTO |
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119 |
26.06 - PEDIATRICA |
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23 |
Art. 4º Reclassificar a UTI tipo I para tipo II dos leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
46.374.500/0147-30 CNES: 2080680 |
Hospital da Clinicas Luzia de Pinho Melo - Secretaria de Estado da Saude de São Paulo - Mogi das Cruzes - SP |
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26.01- ADULTO |
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07 |
Art. 5º - Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o artigo 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 6º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.