Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 660, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo,resolve:

Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

72.957.814/0001-20

CNES: 2081377

Santa Casa de Votuporanga - Santa Casa de Misericordia de Votuporanga - SP

 

26.02- NEONATAL

 

07

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

46.374.500/0147-30

CNES: 2080680

Hospital da Clinicas Luzia de Pinho Melo - Secretaria de Estado da Saude de São Paulo - Mogi das Cruzes - SP

 

26.03 - PEDIATRICO

 

09

26.01- ADULTO

 

03

Art. 2º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

43.464.197/0001-22

CNES: 2078848

Santa Casa Anna Cintra - Amparo - SP

 

26.01 - ADULTO

 

07

Art. 3º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo III, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

50.644.053/0001-13

CNES: 2071568

HC da FMUSP Instituto do Coração INCOR - Hospital das Clinicas FMUSP Fundação Zerbini - São Paulo - SP

 

26.04 - ADULTO

 

119

26.06 - PEDIATRICA

 

23

Art. 4º Reclassificar a UTI tipo I para tipo II dos leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

46.374.500/0147-30 CNES: 2080680

Hospital da Clinicas Luzia de Pinho Melo - Secretaria de Estado da Saude de São Paulo - Mogi das Cruzes - SP

 

26.01- ADULTO

 

07

Art. 5º - Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o artigo 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 6º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde