Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.439, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica, compreendendo Promoção, Prevenção, Diagnóstico, Tratamento, Reabilitação e Cuidados Paliativos, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 513, de 26 de setembro de 2007, que estabeleceu as novas habilitações dos estabelecimentos de saúde com produção na área de oncologia;
Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso; e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º – Alterar a habilitação do estabelecimento de saúde abaixo mencionado, constante do Anexo II da Portaria SAS/MS nº 513, de 26 de setembro de 2007, conforme abaixo especificado:
ESTABELECIMENTO: Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian - Campo Grande/MS |
CNPJ: 01.546.151/0002-14 |
CNES: 0009709 |
DESCRIÇÃO: UNCACON com serviço de Radioterapia, código 17.07 |
Pendências:sim |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência setembro/2007.