Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 662, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.439, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica, compreendendo Promoção, Prevenção, Diagnóstico, Tratamento, Reabilitação e Cuidados Paliativos, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 513, de 26 de setembro de 2007, que estabeleceu as novas habilitações dos estabelecimentos de saúde com produção na área de oncologia;

Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso; e

Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º – Alterar a habilitação do estabelecimento de saúde abaixo mencionado, constante do Anexo II da Portaria SAS/MS nº 513, de 26 de setembro de 2007, conforme abaixo especificado:

ESTABELECIMENTO: Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian - Campo Grande/MS

CNPJ: 01.546.151/0002-14

CNES: 0009709

DESCRIÇÃO: UNCACON com serviço de Radioterapia, código 17.07

Pendências:sim

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência setembro/2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

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