Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:
Art. 1º- Habilitar, com pendências, no Distrito Federal, o Serviço de Nefrologia a seguir:
CNPJ |
CNES |
UNIDADE |
00038.174/0006-58 |
0010510 |
Hospital Universitário de Brasília/DF |
§ 1º - A unidade ora habilitada deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento das pendências, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§ 2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.
Art. 2º - Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações obedecerão ao disposto na Portaria GM/l112, de 13 de junho de 2002.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.