Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições
Considerando Portaria nº 2.875/GM, de 08 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade para o estado da Bahia; e
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/BA nº 178, de 06 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º - Realocar, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro a seguir, os montantes respectivamente relacionados:
Código |
Município |
Valor Anual |
||
290070 |
ALAGOINHAS |
669.202,95 |
||
290100 |
AMARGOSA |
159.249,54 |
||
290290 |
BARRA DO CHOÇA |
198.682,69 |
||
290320 |
BARREIRAS |
1.126.341,45 |
||
290390 |
BOM JESUS DA LAPA |
412.170,35 |
||
290460 |
BRUMADO |
429.021,00 |
||
290570 |
CAMAÇARI |
921.974,91 |
||
290750 |
CATU |
246.205,86 |
||
290980 |
CRUZ DAS ALMAS |
352.862,07 |
||
291005 |
DIAS D'ÁVILA |
217.703,46 |
||
291072 |
EUNÁPOLIS |
773.718,00 |
||
291080 |
FEIRA DE SANTANA |
3.113.058,85 |
||
291170 |
GUANAMBI |
546.150,26 |
||
291360 |
ILHÉUS |
1.361.698,18 |
||
291460 |
IRECÊ |
717.645,60 |
||
291465 |
ITABELA |
99.552,71 |
||
291470 |
ITABERABA |
454.211,22 |
||
291480 |
ITABUNA |
3.128.122,58 |
||
291800 |
JEQUIÉ |
1.157.592,17 |
||
291840 |
JUAZEIRO |
1.952.142,93 |
||
291880 |
LAJE |
150.684,16 |
||
291920 |
LAURO DE FREITAS |
383.336,59 |
||
291992 |
MADRE DE DEUS |
75.743,98 |
||
292110 |
MEDEIROS NETO |
142.516,09 |
||
292400 |
PAULO AFONSO |
961.582,86 |
||
292530 |
PORTO SEGURO |
276.786,52 |
||
292740 |
SALVADOR |
8.293.079,05 |
||
292770 |
SANTA CRUZ CABRÁLIA |
119.484,83 |
||
292870 |
SANTO ANTÔNIO DE JESUS |
729.604,90 |
||
292900 |
SÃO FÉLIX |
411.783,43 |
||
292950 |
SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ |
222.797,17 |
||
293010 |
SENHOR DO BONFIM |
610.446,53 |
||
293135 |
TEIXEIRA DE FREITAS |
1.059.627,61 |
||
293320 |
VERA CRUZ |
101.516,02 |
||
293330 |
VITÓRIA DA CONQUISTA |
3.541.495,34 |
||
Sub-total municípios plenos |
35.117.791,86 |
|||
Parcela sob Gesto Estadual |
66.159.523,19 |
|||
Total |
|
101.277.315,05 |
||
|
Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponde ao disposto no Art. 2º da Portaria nº 2.875/GM, de 08 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0029 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.