Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 676, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições

Considerando Portaria nº 2.875/GM, de 08 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade para o estado da Bahia; e

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/BA nº 178, de 06 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º - Realocar, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro a seguir, os montantes respectivamente relacionados:

Código

Município

Valor Anual

290070

ALAGOINHAS

669.202,95

290100

AMARGOSA

159.249,54

290290

BARRA DO CHOÇA

198.682,69

290320

BARREIRAS

1.126.341,45

290390

BOM JESUS DA LAPA

412.170,35

290460

BRUMADO

429.021,00

290570

CAMAÇARI

921.974,91

290750

CATU

246.205,86

290980

CRUZ DAS ALMAS

352.862,07

291005

DIAS D'ÁVILA

217.703,46

291072

EUNÁPOLIS

773.718,00

291080

FEIRA DE SANTANA

3.113.058,85

291170

GUANAMBI

546.150,26

291360

ILHÉUS

1.361.698,18

291460

IRECÊ

717.645,60

291465

ITABELA

99.552,71

291470

ITABERABA

454.211,22

291480

ITABUNA

3.128.122,58

291800

JEQUIÉ

1.157.592,17

291840

JUAZEIRO

1.952.142,93

291880

LAJE

150.684,16

291920

LAURO DE FREITAS

383.336,59

291992

MADRE DE DEUS

75.743,98

292110

MEDEIROS NETO

142.516,09

292400

PAULO AFONSO

 961.582,86

292530

PORTO SEGURO

276.786,52

292740

SALVADOR

8.293.079,05

292770

SANTA CRUZ CABRÁLIA

119.484,83

292870

SANTO ANTÔNIO DE JESUS

729.604,90

292900

SÃO FÉLIX

411.783,43

292950

SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

222.797,17

293010

SENHOR DO BONFIM

610.446,53

293135

TEIXEIRA DE FREITAS

1.059.627,61

293320

VERA CRUZ

101.516,02

293330

VITÓRIA DA CONQUISTA

3.541.495,34

Sub-total municípios plenos

35.117.791,86

Parcela sob Gesto Estadual

66.159.523,19

Total

 

101.277.315,05

       

 

Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponde ao disposto no Art. 2º da Portaria nº 2.875/GM, de 08 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0029 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde