Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria 2.882/GM, de 08 de novembro de 200 que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Limite MAC para o estado do Amapá; e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/AP nº 070/2007, enviado pela Secretaria de Estado da Saúde do Amapá – SES/AP,
Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros de média e alta complexidade - limite MAC dos Municípios em Gestão Plena relacionados no quadro a seguir e na parcela sob Gestão Estadual, os montantes respectivamente relacionados.
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
VALOR ALTERADO ANUAL |
160030 |
Macapá |
143.855,33 |
160060 |
Santana |
37.187,91 |
Sub-Total Municípios Plenos |
181.043,24 |
|
Parcela sob Total Estadual |
4.226.730,70 |
|
Total |
4.407.773,94 |
Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponde ao disposto no Art. 2º da Portaria nº 2.882/GM, de 08 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0016 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.