Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 678, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria 2.882/GM, de 08 de novembro de 200 que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Limite MAC para o estado do Amapá; e

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/AP nº 070/2007, enviado pela Secretaria de Estado da Saúde do Amapá – SES/AP,

Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros de média e alta complexidade - limite MAC dos Municípios em Gestão Plena relacionados no quadro a seguir e na parcela sob Gestão Estadual, os montantes respectivamente relacionados.

CÓDIGO

MUNICÍPIO

VALOR ALTERADO ANUAL

160030

Macapá

143.855,33

160060

Santana

37.187,91

Sub-Total Municípios Plenos

181.043,24

Parcela sob Total Estadual

4.226.730,70

Total

4.407.773,94

Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponde ao disposto no Art. 2º da Portaria nº 2.882/GM, de 08 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0016 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde