Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto,
no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que institui
a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em
Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria nº 95/SAS, de 14 de fevereiro de 2005, que define
as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços
de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia,
e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral
de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, o hospital abaixo como Unidade
de Assistência de Alta complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços
especificados:
|
|
|
|
|
|
|
||
|
||
|
§ 1° - O hospital ora habilitado e assinalado com
pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu
Estado e/ou Município, onde tomará conhecimento destas, bem
como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§ 2° - Definir que a não solução
das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará
na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade
em Traumato-Ortopedia.
Art. 2º - Estabelecer que o custeio da habilitação de
que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado,
considerando a Portaria nº 2.875/GM, de 8 de novembro de 2007, que estabelece
recursos ao estado do Bahia e municípios.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.