Minist�rio da Sa�de
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 687, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a deliberação CIB/CE Nº 198, de 01 de novembro de 2007, enviada pela Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, por meio do Oficio GAB/SES/CE Nº. 1.077/2007, resolve:

Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 41.486.481,00 (Quarenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e oitenta e um reais) da parcela sob Gestão Estadual, incorporando o montante aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Municípios a seguir relacionados:

C�digo

Munic�pios

Valor Anual Remanejado

230020

Acara�

1.878.809,00

230040

Aiuaba

217.757,00

230070

Alto Santo

341.436,00

230075

Amontada

709.719,00

230110

Aracati

2.566.846,00

230130

Araripe

361.345,00

230150

Arneiroz

187.995,00

230160

Assar�

420.709,00

230185

Banabui�

343.596,00

230220

Beberibe

935.505,00

230240

Boa Viagem

1.273.651,00

230260

Camocim

2.158.470,00

230270

Campos Sales

709.460,00

230310

Carir�

459.630,00

230330

Cari�s

518.568,00

230365

Catunda

184.825,00

230395

Chorozinho

381.706,00

230400

Corea�

376.456,00

230423

Croat�

349.250,00

230426

Dep. Irapuan Pinheiro

199.121,00

230490

Groa�ras

136.286,00

230520

Hidrol�ndia

378.863,00

230580

Ipu

1.870.262,00

230590

Ipueiras

983.831,00

230610

Irau�uba

335.674,00

230620

Itai�aba

109.966,00

230625

Itaitinga

488.605,00

230640

Itapipoca

5.747.347,00

230670

Jaguaretama

421.155,00

230700

Jaguaruana

633.704,00

230710

Jardim

652.919,00

230740

Juc�s

522.236,00

230750

Lavras da Mangabeira

925.551,00

230810

Mauriti

1.243.791,00

230820

Meruoca

158.392,00

230830

Milagres

629.388,00

230835

Milh�

302.513,00

230900

Mucambo

777.809,00

230920

Nova Olinda

170.066,00

230940

Novo Oriente

387.550,00

230945

Ocara

350.013,00

230990

Pacuj�

12.505,00

231000

Palhano

91.520,00

231010

Palm�cia

171.056,00

231020

Paracuru

797.753,00

231030

Parambu

1.020.661,00

231123

Potiretama

22.873,00

231150

Quixer�

290.648,00

231160

Reden��o

1.323.731,00

231170

Reriutaba

363.657,00

231180

Russas

3.010.797,00

231250

S�o Jo�o do Jaguaribe

16.207,00

231280

Senador S�

955,00

231300

Solon�pole

435.958,00

231355

Tururu

187.889,00

231380

Uruburetama

407.383,00

231390

Uruoca

183.280,00

231395

Varjota

280.107,00

231400

V�rzea Alegre

1.068.726,00

Subtotal munic�pios

41.486.481,00

Parcela sob gest�o  Estadual

-41.486.481,00

Total

 

0,00

Parágrafo Único - Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos.

Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 – Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência dezembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Sa�de Legis - Sistema de Legisla��o da Sa�de