Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 689, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria nº 756/GM, de 16 de dezembro de 2004;

Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas – UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; e

Considerando as informações da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná para posicionamento do Ministério da Saúde, objeto do Ofício nº 81, de 09 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º - Desabilitar o Hospital, abaixo relacionado, como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS.

Portaria de habilitação

CNPJ/CGC

Razão Social

Municipio

UF

SAS nº 361 de 04 de setembro de 2001

76.502.897/0001-13

Hospital São Lucas S.A.

Curitiba

PR

Art. 2º - Autorizar o Departamento de Informática do SUS/DATASUS a excluir no SIH a habilitação das unidades discriminadas no art. 1º desta Portaria, a partir da competência janeiro de 2008.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde