Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 694, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998;

Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a Portaria nº 2.692/GM, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;

Considerando a Resolução - RDC nº 347, de 02 de dezembro de 2003;

Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Rio Grande do Norte;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;

Considerando a análise técnica da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - Departamento de Atenção Especializada – Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir relacionado:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT: 3 51 05 RN 01

II - denominação: Banco de Olhos do Hospital Universitário Onofre Lopes;

III - Código: 24.13;

IV - CGC:  24.365.710/0013-17;

V - CNES: 2.653.982;

VI - endereço: Av. Nilo Peçanha, nº620 - Petrópoles - Natal - RN - CEP: 59.012-300.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde