Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria nº 2.692/GM, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;
Considerando a Resolução - RDC nº 347, de 02 de dezembro de 2003;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Rio Grande do Norte;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a análise técnica da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - Departamento de Atenção Especializada – Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir relacionado:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT: 3 51 05 RN 01 II - denominação: Banco de Olhos do Hospital Universitário Onofre Lopes; |
III - Código: 24.13; IV - CGC: 24.365.710/0013-17; V - CNES: 2.653.982; |
VI - endereço: Av. Nilo Peçanha, nº620 - Petrópoles - Natal - RN - CEP: 59.012-300. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.