Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ ESCLERA – 24.07/ 24.06
MATO GROSSO
I - Nº do SNT 1 11 05 MT 02 II - responsável técnico: Fabiano Saulo Rocha Junior, oftalmologista, CRM 3629; III - membro: Fabiano Saulo Rocha Junior, oftalmologista, CRM 3629. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 03 MS 01 II - responsável técnico: Luiz Alexandre Lani, oftalmologista, CRM 3346; III - membro: Luiz Alexandre Lani, oftalmologista, CRM 3346. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 05 MG 01 II - responsável técnico: Helia Soares Angotti, oftalmologista, CRM 12514; III - membro: Helia Soares Angotti, oftalmologista, CRM 12514; IV - membro: Germano Augusto Rios Ferreira, oftalmologista, CRM 27447; V - membro: Helio Massa, oftalmologista, CRM 10508. I - Nº do SNT 1 11 05 MG 07 II - responsável técnico: Márcio Ribeiro Sotto Maior, oftalmologista, CRM 7890; III - membro: Márcio Ribeiro Sotto Maior, oftalmologista, CRM 7890; IV - membro: Gustavo Gouvêa Sotto Maior, oftalmologista, CRM 36902; V - membro: Rafael Vidal Merula, oftalmologista, CRM 36879. I - Nº do SNT 1 11 03 MG 09 II - responsável técnico: Jane Paulino Borges, oftalmologista, CRM 33491; III - membro: Jane Paulino Borges, oftalmologista, CRM 33491; IV - membro: Fernando Menezes Pereira, oftalmologista, CRM 33092; V - membro: Maria Angélica Garcia de Freitas, oftalmologista, CRM 35993. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 03 PR 01 II - responsável técnico: Cesar Nobuo Shiratori, oftalmologista, CRM 18473; III - membro: Cesar Nobuo Shiratori, oftalmologista, CRM 18473; IV - membro: Cássio Tokujiguchi, oftalmologista, CRM 13632; V - membro: Selma Miyazaki Solano Vale, oftalmologista, CRM 1511; VI - membro: Darci Antônio Dacone, oftalmologista, CRM 12511. I - Nº do SNT 1 11 03 PR 04 II - responsável técnico: Pedro Modesto Piccoli, oftalmologista, CRM 5068; III - membro: Pedro Modesto Piccoli, oftalmologista, CRM 5068; IV - membro: Cinthia Oyama, oftalmologista, CRM 12002; V - membro: Artur Schimitt, oftalmologista, CRM 18902; VI - membro: Vanessa Dabul, oftalmologista, CRM 16589; VII - membro: Paulo Tadeu Cachuba, oftalmologista, CRM 8983; VIII - membro: Fernanda Verônica Ribeiro Piccoli, oftalmologista, CRM 20914. IX - membro: Carlos Alberto Tedeschi, oftalmologista, CRM 10511. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 204 de 10.04.2008) IX - membro: Itamar Aparecida Fernandes, oftalmologista, CRM 10377. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 301 de 29.05.2008) XI - membro: Ivo Luvizotti, oftalmologista, CRM 6879. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 400 de 18.07.2008) XII - membro: Fernanda Piccoli, oftalmologista, CRM 20914.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 400 de 18.07.2008) |
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 03 PB 01 II - responsável técnico: Roberto Abrantes Pinto de Oliveira, oftalmologista, CRM 538; III - membro: Roberto Abrantes Pinto de Oliveira, oftalmologista, CRM 538; IV - membro: Flávio Ventura Pinto de Oliveira, oftalmologista, CRM 4287; V - membro: Mônica Maria Ventura Pinto de Oliveira, oftalmologista, CRM 3547; VI - membro: Cristiana Maria Ventura Pinto de Oliveira, oftalmologista, CRM 5081. I - Nº do SNT 1 11 03 PB 02 II - responsável técnico: Antônio Harrison Sarmento Costa, oftalmologista, CRM 4777; III - membro: Antônio Harrison Sarmento Costa, oftalmologista, CRM 4777. I - Nº do SNT 1 11 03 PB 07 II - responsável técnico: Daniel Alves Montenegro, oftalmologista, CRM 5232; III - membro: Daniel Alves Montenegro, oftalmologista, CRM 5232. I - Nº do SNT 1 11 02 PB 10 II - responsável técnico: George Luiz Soares de Oliveira, oftalmologista, CRM 4641; III - membro: George Luiz Soares de Oliveira, oftalmologista, CRM 4641. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 01 SC 04
II - responsável técnico: Raquel Campos Galvão de Queiros, oftalmologista, CRM 8786.(Nomeada pela PRT SAS/MS nº 773 de 30.12.2008)
IV - membro: Raquel Campos Galvão de Queirós, oftalmologista, CRM 8786. V - membro: Fernando dos Reis Spada, oftalmologista, CRM 9176. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 773 de 30.12.2008) |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 05 SP 31 II - responsável técnico: José Ronaldo Lode, oftalmologista, CRM 57862; III - membro: José Ronaldo Lode, oftalmologista, CRM 57862. I - Nº do SNT 1 11 03 SP 33 II - responsável técnico: Marta Beatriz C. de Filippi Sartori, oftalmologista, CRM 46205; III - membro: Marta Beatriz C. de Filippi Sartori, oftalmologista, CRM 46205; IV - membro: Márcia Domingues Fernandes, oftalmologista, CRM 66713. I - Nº do SNT 1 11 05 SP 35 II - responsável técnico: Maurício Schirmer, oftalmologista, CRM 103207; III - membro: Maurício Schirmer, oftalmologista, CRM 103207. I - Nº do SNT 1 11 05 SP 39 II - responsável técnico: Ariane de Cássia Alves Nunes, oftalmologista, CRM 93118; III - membro: Ariane de Cássia Alves Nunes, oftalmologista, CRM 93118. I - Nº do SNT 1 11 01 SP 40 II - responsável técnico: Márcia Beatriz Tartarella, oftalmologista, CRM 454938; III - membro: Márcia Beatriz Tartarella, oftalmologista, CRM 454938. I - Nº do SNT 1 11 03 SP 54 II - responsável técnico: Ricardo Muniz Berton, oftalmologista, CRM 71902; III - membro: Ricardo Muniz Berton, oftalmologista, CRM 71902. I - Nº do SNT 1 11 01 SP 80 II - responsável técnico: José Luiz Mentone Raszl, oftalmologista, CRM 40622; III - membro: José Luiz Mentone Raszl, oftalmologista, CRM 40622. |
SERGIPE
I - Nº do SNT 1 11 02 SE 02 II - responsável técnico: Ana Cecília Góis Franco, oftalmologista, CRM 1737; III - membro: Ana Cecília Góis Franco, oftalmologista, CRM 1737.
I - Nº do SNT 1 11 01 SE 06 II - responsável técnico: Cristiano de Queiroz Mendonça, oftalmologista, CRM 1716; III - membro: Cristiano de Queiroz Mendonça, oftalmologista, CRM 1716. |
Art. 2º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO – 24.09
FÍGADO
I - Nº do SNT: 1 02 01 PR 19 II - responsável técnico: Júlio César Wiederkehr, gastroenterologista, CRM 8843; III - membro: Júlio César Wiederkehr, gastroenterologista, CRM 8843; IV - membro: Douglas Vendramin, anestesiologista, CRM 14969; V - membro: Izabel Cristina M. C. Lemos, cirurgião geral, CRM 11968; VI - membro: Luiz Roberto Farion de Aguiar, cirurgião geral CRM 11003; VII - membro: Omar Toshimitsu Kai, anestesiologista, CRM 10957; VIII - membro: Sandra Lucia Schuler, hepatologista, CRM 8506. IX - membro: João Eduardo Nicoluzzi, cirurgião geral, CRM 14148; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 204 de 10.04.2008) X - membro: Fabio Porto Silveira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 19570;(Incluído pela PRT SAS/MS nº 204 de 10.04.2008) XI - membro: Fabio Silveira, cirurgião geral, CRM 20009(Incluído pela PRT SAS/MS nº 204 de 10.04.2008) |
Art. 3º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM – 24.08
BAHIA
I - Nº do SNT: 1 01 01 BA 04 II - responsável técnico: Carlos Alfredo Marcílio de Souza, nefrologista, CRM 1875; III - membro: Carlos Alfredo Marcílio de Souza, nefrologista, CRM 1875; IV - membro: João Dias Andrade Filho, urologista, CRM 11090; V - membro: Manuel Juncal Passos, urologista, CRM 3421; VI - membro: Nadia de Andrade Khouri, nefrologista, CRM 7601; VII - membro: Ricardo Jesé Costa Mattoso, nefrologista, CRM 14847. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT: 1 01 99 MS 03 II - responsável técnico: José Carlos Martins Costa, urologista, CRM 1577; III - membro: José Carlos Martins Costa, urologista, CRM 1577; IV - membro: José Carlos Garcia Bueno, urologista, CRM1659; V - membro: Nelson Gaspar Dip Júnior, urologista, CRM 3964; VI - membro: Regis Alexander Macerou, urologista, CRM 3017; VII - membro: Adriano Augusto Lyrio de Oliveira, urologista, CRM 2950; VIII - membro: Thais Maria Monteiro Vendas, nefrologista, CRM 1392; IX - membro: Tânia Mara Scabarozi Bertolotto, nefrologista, CRM 2051. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 01 01 PR 20 II - responsável técnico: Sergio Godoy Marques, nefrologista, CRM 4570; III - membro: Sergio Godoy Marques, nefrologista, CRM 4570; IV - membro: Helio Vida Cassi, nefrogista, CRM 6132; V - membro: Alexandre Tortoza Bignelli, nefrogista, CRM 15271; VI - membro: Luciana Soares Percegona, clínica médica, CRM 16687; VII - membro: Milton Hiromu Kumagi, urologista, CRM 10543; VIII - membro: Miguel Carlos Riella, nefrologista, CRM 2370; IX - membro: Fabíola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 19082; X - membro: Agenor Ferreira da Silva, nefrologista, CRM 5071; XI - membro: Luiz Sergio Santos, urologista, CRM 9824; XII - membro: Douglas Vendramin, anestesiologista, CRM 14969; XIII - membro: Sergio Nei Alves Correa, anestesiologista, CRM 14695. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 01 03 SP 57 II - responsável técnico: Carlos Artuto Levi Dáncona, urologista, CRM 30709; III - membro: Carlos Artuto Levi Dáncona, urologista, CRM 30709; IV - membro: Alessandro Minhoz Parmeggiani, nefrogista, CRM 84883; V - membro: Jean Carlo Tibes Hachmann, nefrogista, CRM 80576; VI - membro: Marcelo Lopes de Lima, urologista, CRM 63043; VII - membro: Ossamu Ikari, urologista, CRM 21937; VIII - membro: Ubirajara Ferreira, urologista, CRM 36963. |
Art. 4º - Conceder renovação de autorização para realizar enxerto de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
PELE
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 1 13 00 PE 03 II - responsável técnico: Marcelo José Borges de Miranda, cirurgião plástico, CRM 7841; III - membro: Marcelo José Borges de Miranda, cirurgião plástico, CRM 7841. |
Art. 5º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.