Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 698, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 1.686/GM, de 20 de setembro de 2002, que autoriza o funcionamento e cadastramento de Banco de Tecido Músculo-esquelético;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 424, de16 de agosto de 2005 que autoriza o funcionamento do Banco de Tecido Músculo esquelético;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelo estabelecimento e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP;

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada de tecidos músculo esqueléticos ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO – 24.15

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 3 52 05 SP 17

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo

III - CGC: 62.779.145/0001-90;

IV - CNES: 2.688.689;

V - endereço: Rua Dr. Cesário Mota Junior, nº 112 - Vila Buarque - São Paulo - SP - CEP: 01.277-900.

Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

Secretário

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