Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 708, DE 27 DE DEEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do banco de dados nacional do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES e dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS (SIA e SIHD);

Considerando a necessidade de atualização do cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas SCNES, SIA e SIHD/SUS por parte das Secretarias Estaduais, Distrito Federal e de Municípios em gestão plena do sistema, para alimentação do banco de dados nacional;

Considerando a necessidade de definição de competência para o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando a Portaria Conjunta SAS/SE/MS nº 49, de 04 de julho de 2006, que disponibiliza o Aplicativo para Transmissão Simultânea de Dados, dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA/SUS, Hospitalar - SIHD/SUS e do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, das Secretarias Municipais de Saúde ao DATASUS e às Secretarias Estaduais de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.722, de 22 de setembro de 2005, que altera a estrutura da Comunicação de Internação Hospitalar – CIH, e da qual consta a determinação de que todas as unidades hospitalares situadas no território nacional, públicas e privadas, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde - SUS, passem a informar ao Ministério da Saúde, por intermédio do gestor local do SUS a ocorrência de todos os eventos de internação hospitalar, independentemente da fonte de remuneração dos serviços prestados;

Considerando que o repasse de recursos dos procedimentos custeados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC depende do envio do banco de dados dos sistemas SIA e SIHD/SUS, regularmente;

Considerando que o não cumprimento do prazo estabelecido para alimentação regular do banco de dados nacional, pelos gestores estaduais, do Distrito Federal e municipal dificulta a liberação de recursos pelo tesouro nacional e a execução da programação orçamentária e financeira do Ministério da Saúde; e,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 750, de 10 de outubro de 2006, que implementou o cadastro de equipes da Estratégia de Saúde da Família no SCNES;

Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o pacto pela Saúde 2006 e a Portaria GM/MS nº 699, de 30 de março de 2006, no artigo 7º - b que estabelece que o não cumprimento da obrigatoriedade da alimentação dos Bancos de Dados Nacionais, por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados no prazo de um ano, é motivo de suspensão imediata, pelo Ministério da Saúde, dos repasses financeiros transferidos mensalmente, fundo a fundo, para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º - Estabelecer o cronograma de envio das bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA e Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD/SUS, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, e da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, referente às competências de fevereiro a julho de 2007, conforme anexos I, II, III, IV, respectivamente, desta Portaria.

Art. 2º - Determinar que as Secretarias Estaduais, do Distrito Federal e as Secretarias Municipais de Saúde encaminhem, mensalmente, o banco de dados do SCNES, SIA e do SIHD/SUS Departamento de Informática do SUS - DATASUS, conforme cronograma estabelecido no Artigo 1º desta Portaria.

§ 1º - Caberá aos municípios encaminharem a base de dados do SCNES, SIA e do SIHD/SUS simultaneamente ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS e às Secretarias Estaduais de Saúde, conforme Portaria Conjunta SAS/SE/MS nº 49, de 04 de julho de 2006.

§ 2º- Fica a Secretaria Estadual de Saúde responsável pela consolidação do banco de dados do SIA, do CNES, do SIHD/SUS e CIH, dos estabelecimentos de saúde sob gestão estadual e dos municípios que não estão habilitados em Gestão Plena do Sistema pela Norma Operacional da Assistência - NOAS ou que ainda não assinaram o Pacto de Gestão.

§3º - Caberá aos gestores acompanharem as remessas das bases de dados do SIA/SUS, SIHD e SCNES por intermédio do site http://sia.datasus.gov.br/; http://sihd.datasus.gov.br e http:// Cnes.datasus.gov.br, encaminhadas ao DATASUS, podendo avaliar se as mesmas foram recebidas com sucesso. No caso de remessa rejeitada, deverá ser providenciado o reenvio imediato.

Art. 3º - Caberá ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/MS disponibilizar as versões dos Sistemas SIA, SIHD e SCNES até o dia 25 de cada mês, no site: http://cnes.datasus.gov.br; http://sia.datasus.gov.br/ e http://sihd.datasus.gov.br.

§ 1º - A versões do SCNES que serão disponibilizadas a cada dia 25 deverão ser utilizadas para atualização cadastral da competência seguinte.

§ 2º - As versões dos aplicativos de captação da produção (BPA, APAC e SISAIH 01) deverão ser disponibilizadas pelo DATASUS até o dia 20 de cada mês.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

Secretário

ANEXO I

COMPETENCIA – FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2007

PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL-SIASUS

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Data limite para  as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde transmitirem os arquivos do Banco de Dados do SIA/SUS para o DATASUS-RJ, via transmissor simultâneo.

15/MAR

16/ABR

15/ MAI

15/JUN

16/JUL

15/AGO

14/SET

16/OUT

16/NOV

14/DEZ

15/JAN/08

Data limite para que as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde enviem a remessa, via Fax e/ou sedex, do Relatório de Valores Exclusivos para empenho, que discrimina a produção dos

15/MAR

16/ABR

15/ MAI

15/JUN

16/JUL

15/AGO

14/SET

16/OUT

16/NOV

14/DEZ

15/JAN/08

procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -FAEC, a CGCSS/DRAC/SAS/|MS, datado e assinado pelo Gestor.

FAX nº.: (061) 3226- 0948

Data limite para o DATASUS/RJ enviar a CGCSS / DRAC / SAS, os

arquivos com os valores da produção aprovada dos

22/MAR

23/ABR

21/MAI

22/JUN

23/JUL

23/AGO

21/SET

22/OUT

22/NOV

20/DEZ

22/JAN/08

procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC  e dos Hospitais de Ensino do MEC.

ANEXO II

COMPETENCIA – FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2007

PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR DESCENTRALIZADO -SIHD/SUS

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde

encaminharem a base SIHD para o  DATASUS-RJ, via transmissor simultâneo.

19/MAR

19/ABR

18/ MAI

19/JUN

19/JUL

20/AGO

18/SET

19/OUT

20/NOV

18/DEZ

18/JAN/08

Data limite para o DATASUS/RJ enviar a CGCSS/DRAC/SAS, os

arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos

23/MAR

23/ABR

23/ MAI

22/JUN

23/JUL

23/AGO

18/SET

19/OUT

20/NOV

18/DEZ

18/JAN/08

financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC  e dos Hospitais de Ensino do MEC.

ANEXO III

COMPETENCIA – FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2007

SCNES

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

*Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais

Encaminharem a base do CNES para o DATASUS-RJ

20/MAR

20/ABR

21/ MAI

20/JUN

20/JUL

21/AGO

19/SET

19/OUT

20/NOV

18/DEZ

18/JAN/08

Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde

encaminharem a base SIHD para o  DATASUS-RJ, via transmissor simultâneo.

23/MAR

24/ABR

24/ MAI

25/JUN

25/JUL

24/AGO

24/SET

24/OUT

23/NOV

21/DEZ

24/JAN/08

*O SCNES pode ser atualizado diariamente pelas Secretarias Estaduais/ Municipais, no entanto, para fechamento de competência/ mês do banco de dados, será utilizada a última remessa enviada.

ANEXO IV

COMPETENCIA – FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2007

CIH

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Data  limite para as Secretarias Estaduais e Municipais

encaminharem o arquivo da CIH ao DATASUS

27/MAR

26/ABR

28/ MAI

26/JUN

26/JUL

27/AGO

25/SET

26/OUT

26/NOV

26/DEZ

25/JAN/08

Data  limite para o DATASUS disponibilizar os arquivos da CIH.

30/MAR

30/ABR

31/ MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

28/SET

31/OUT

30/NOV

28/DEZ

31/JAN/08

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