Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 708, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007 (*)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do banco de dados nacional do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES e dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS (SIA e SIHD);

Considerando a necessidade de atualização do cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas SCNES, SIA e SIHD/SUS por parte das Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais e Distrito Federal, para alimentação do banco de dados nacional;

Considerando a necessidade de definição de competência para o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando que o repasse de recursos dos procedimentos custeados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC depende do envio do banco de dados dos sistemas SIA e SIHD/SUS, regularmente;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 311, de 14 de maio de 2007, que autoriza os municípios a enviarem diretamente ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde – DATASUS seus estabelecimentos de gestão exclusivamente municipal;

Considerando que o não cumprimento do prazo estabelecido para alimentação regular do banco de dados nacional, pelos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal dificulta a liberação de recursos pelo tesouro nacional e a execução da programação orçamentária e financeira do Ministério da Saúde; e

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o pacto pela Saúde 2006, e o Art. 7º -b, da Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que estabelece que o não cumprimento da obrigatoriedade da alimentação dos Bancos de Dados Nacionais, por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados no prazo de um ano, é motivo de suspensão imediata, pelo Ministério da Saúde, dos repasses financeiros transferidos mensalmente, fundo a fundo, para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º - Estabelecer o cronograma de envio das bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA e Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD/SUS, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, e da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, referente às competências de janeiro a dezembro de 2008, conforme descrito nos Anexos I, II, III, IV, respectivamente, desta Portaria.

Art. 2º - Determinar que as Secretarias Estaduais, do Distrito Federal e as Secretarias Municipais de Saúde encaminhem, mensalmente, o banco de dados do SCNES, SIA e do SIHD/SUS ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS através do transmissor automático, conforme cronograma estabelecido no artigo 1º desta Portaria, de acordo com a gestão dos estabelecimentos.

§1º - Caberá aos municípios encaminharem as bases de dados do SCNES, SIA e do SIH, simultaneamente, ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS e às Secretarias Estaduais de Saúde, por meio do transmissor simultâneo, conforme Portaria Conjunta SAS/SE/MS n°- 49, de 4 de julho de 2006.

§2º - Fica a Secretaria Estadual de Saúde responsável pela consolidação do banco de dados do SIA, do CNES, do SIHD/SUS e CIH, dos estabelecimentos de saúde sob gestão estadual ou dupla.

§3º - Caberá aos gestores acompanharem as remessas das bases de dados do SIA/SUS, SIHD e SCNES por intermédio do site http://sia.datasus.gov.br/; http://sihd.datasus.gov.br e http://cnes.datasus.gov.br, encaminhadas ao DATASUS, podendo avaliar se as respectivas bases foram recebidas com sucesso. No caso de remessa rejeitada, deverá ser providenciada o reenvio imediato.

Art. 3º - Caberá ao DATASUS disponibilizar as versões dos Sistemas SIA, SIHD e SCNES, até o dia 25 de cada mês, nos sítios: http://cnes.datasus.gov.br; http://sia.datasus.gov.br/ e http://sihd.datasus.gov.br.

§ 1º - As versões do SCNES, que serão disponibilizadas todo dia 25 do mês, deverão ser utilizadas para atualização cadastral da competência seguinte.

§ 2º - As versões dos aplicativos de captação da produção (BPA, APAC e SISAIH 01) deverão ser disponibilizadas pelo DATASUS até o dia 20 de cada mês.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

ANEXO I

COMPETÊNCIA - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2008

PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL-SIA/SUS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde transmitirem os arquivos do Banco de Dados do SIA/SUS para o DATASUS-RJ, via transmissor simultâneo.

15/FEV

14/MAR

15/ABR

16/MAI

17/JUN

16/JUL

15/AGO

16/SET

17/OUT

18/NOV

16/DEZ

16/JAN/09

Data limite para que as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde enviem a remessa, via Fax e/ou sedex, do Relatório de Valores Exclusivos para empenho, que discrimina a produção dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, a CGCSS/DRAC/SAS/|MS, datado e assinado pelo Gestor. FAX nº.: (061) 3226- 0948

15/FEV

14/MAR

15/ABR

16/MAI

17/JUN

16/JUL

15/ AGO

16/SET

17/OUT

18/NOV

16/DEZ

16/JAN/09

Data limite para o DATASUS/RJ enviar a CGCSS / DRAC / SAS, os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e dos Hospitais de Ensino do MEC.

22/FEV

20/MAR

24/ABR

21/MAI

23/JUN

23/JUL

22/AGO

22/SET

22/OUT

24/NOV

22/DEZ

23/JAN/09

ANEXO II

COMPETÊNCIA - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2008

PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR DESCENTRALIZADO - SIHD/SUS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde encaminharem a base SIHD para o DATASUS-RJ, via transmissor simultâneo.

20/FEV

19/MAR

18/ABR

19/MAI

20/JUN

21/JUL

19/AGO

19/SET

20/OUT

21/NOV

19/DEZ

20/JAN/09

Data limite para o DATASUS/RJ enviar a CGCSS/DRAC/SAS, os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e dos Hospitais de Ensino do MEC.

21/FEV

20/MAR

22/ABR

21/MAI

23/JUN

22/JUL

21/AGO

22/SET

21/OUT

24/NOV

22/DEZ

21/JAN/09

ANEXO III

COMPETENCIA - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2008

SCNES

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

*Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais Encaminharem a base do CNES para o DATASUS-RJ, via transmissor simultâneo

21/FEV

 

 

 

20/MAR

 

 

 

22/ABR

 

 

 

21/MAI

 

 

 

20/JUN

 

 

 

21/JUL

 

 

 

20/ AGO

 

 

 

22/SET

 

 

 

21/OUT

 

 

 

21/NOV

 

 

 

19/DEZ

 

 

 

21/JAN/09

 

 

 

*O SCNES pode ser atualizado diariamente pelas Secretarias Estaduais/ Municipais, no entanto, para fechamento de competência/ mês do banco de dados, será utilizada a última remessa enviada.

ANEXO IV

COMPETENCIA - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2008

CIH

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais encaminharem o arquivo da CIH ao DATASUS

25/FEV

 

 

27/MAR

 

 

28/ABR

 

 

28/MAI

 

 

26/JUN

 

 

28/JUL

 

 

27/AGO

 

 

26/SET

 

 

27/OUT

 

 

26/NOV

 

 

29/DEZ

 

 

26/JAN/09

 

 

Data limite para o DATASUS disponibilizar os arquivos da CIH.

28/FEV

 

 

31/MAR

 

 

30/ABR

 

 

30/MAI

 

 

30/JUN

 

 

31/JUL

 

 

29/AGO

 

 

30/SET

 

 

31/OUT

 

 

28/NOV

 

 

30/DEZ

 

 

30/JAN/09

 

 

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 250, de 31 de dezembro de 2007, páginas 68-69, Seção I, com incorreção no original.

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