Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do banco de dados nacional do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES e dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS (SIA e SIHD);
Considerando a necessidade de atualização do cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas SCNES, SIA e SIHD/SUS por parte das Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais e Distrito Federal, para alimentação do banco de dados nacional;
Considerando a necessidade de definição de competência para o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando que o repasse de recursos dos procedimentos custeados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC depende do envio do banco de dados dos sistemas SIA e SIHD/SUS, regularmente;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 311, de 14 de maio de 2007, que autoriza os municípios a enviarem diretamente ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde – DATASUS seus estabelecimentos de gestão exclusivamente municipal;
Considerando que o não cumprimento do prazo estabelecido para alimentação regular do banco de dados nacional, pelos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal dificulta a liberação de recursos pelo tesouro nacional e a execução da programação orçamentária e financeira do Ministério da Saúde; e
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o pacto pela Saúde 2006, e o Art. 7º -b, da Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que estabelece que o não cumprimento da obrigatoriedade da alimentação dos Bancos de Dados Nacionais, por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados no prazo de um ano, é motivo de suspensão imediata, pelo Ministério da Saúde, dos repasses financeiros transferidos mensalmente, fundo a fundo, para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:
Art. 1º - Estabelecer o cronograma de envio das bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA e Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD/SUS, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, e da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, referente às competências de janeiro a dezembro de 2008, conforme descrito nos Anexos I, II, III, IV, respectivamente, desta Portaria.
Art. 2º - Determinar que as Secretarias Estaduais, do Distrito Federal e as Secretarias Municipais de Saúde encaminhem, mensalmente, o banco de dados do SCNES, SIA e do SIHD/SUS ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS através do transmissor automático, conforme cronograma estabelecido no artigo 1º desta Portaria, de acordo com a gestão dos estabelecimentos.
§1º - Caberá aos municípios encaminharem as bases de dados do SCNES, SIA e do SIH, simultaneamente, ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS e às Secretarias Estaduais de Saúde, por meio do transmissor simultâneo, conforme Portaria Conjunta SAS/SE/MS n°- 49, de 4 de julho de 2006.
§2º - Fica a Secretaria Estadual de Saúde responsável pela consolidação do banco de dados do SIA, do CNES, do SIHD/SUS e CIH, dos estabelecimentos de saúde sob gestão estadual ou dupla.
§3º - Caberá aos gestores acompanharem as remessas das bases de dados do SIA/SUS, SIHD e SCNES por intermédio do site http://sia.datasus.gov.br/; http://sihd.datasus.gov.br e http://cnes.datasus.gov.br, encaminhadas ao DATASUS, podendo avaliar se as respectivas bases foram recebidas com sucesso. No caso de remessa rejeitada, deverá ser providenciada o reenvio imediato.
Art. 3º - Caberá ao DATASUS disponibilizar as versões dos Sistemas SIA, SIHD e SCNES, até o dia 25 de cada mês, nos sítios: http://cnes.datasus.gov.br; http://sia.datasus.gov.br/ e http://sihd.datasus.gov.br.
§ 1º - As versões do SCNES, que serão disponibilizadas todo dia 25 do mês, deverão ser utilizadas para atualização cadastral da competência seguinte.
§ 2º - As versões dos aplicativos de captação da produção (BPA, APAC e SISAIH 01) deverão ser disponibilizadas pelo DATASUS até o dia 20 de cada mês.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
COMPETÊNCIA - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2008
PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL-SIA/SUS |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde transmitirem os arquivos do Banco de Dados do SIA/SUS para o DATASUS-RJ, via transmissor simultâneo. |
15/FEV |
14/MAR |
15/ABR |
16/MAI |
17/JUN |
16/JUL |
15/AGO |
16/SET |
17/OUT |
18/NOV |
16/DEZ |
16/JAN/09 |
Data limite para que as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde enviem a remessa, via Fax e/ou sedex, do Relatório de Valores Exclusivos para empenho, que discrimina a produção dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, a CGCSS/DRAC/SAS/|MS, datado e assinado pelo Gestor. FAX nº.: (061) 3226- 0948 |
15/FEV |
14/MAR |
15/ABR |
16/MAI |
17/JUN |
16/JUL |
15/ AGO |
16/SET |
17/OUT |
18/NOV |
16/DEZ |
16/JAN/09 |
Data limite para o DATASUS/RJ enviar a CGCSS / DRAC / SAS, os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e dos Hospitais de Ensino do MEC. |
22/FEV |
20/MAR |
24/ABR |
21/MAI |
23/JUN |
23/JUL |
22/AGO |
22/SET |
22/OUT |
24/NOV |
22/DEZ |
23/JAN/09 |
ANEXO II
COMPETÊNCIA - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2008
PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR DESCENTRALIZADO - SIHD/SUS |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde encaminharem a base SIHD para o DATASUS-RJ, via transmissor simultâneo. |
20/FEV |
19/MAR |
18/ABR |
19/MAI |
20/JUN |
21/JUL |
19/AGO |
19/SET |
20/OUT |
21/NOV |
19/DEZ |
20/JAN/09 |
Data limite para o DATASUS/RJ enviar a CGCSS/DRAC/SAS, os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e dos Hospitais de Ensino do MEC. |
21/FEV |
20/MAR |
22/ABR |
21/MAI |
23/JUN |
22/JUL |
21/AGO |
22/SET |
21/OUT |
24/NOV |
22/DEZ |
21/JAN/09 |
ANEXO III
COMPETENCIA - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2008
SCNES |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
*Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais Encaminharem a base do CNES para o DATASUS-RJ, via transmissor simultâneo |
21/FEV
|
20/MAR
|
22/ABR
|
21/MAI
|
20/JUN
|
21/JUL
|
20/ AGO
|
22/SET
|
21/OUT
|
21/NOV
|
19/DEZ
|
21/JAN/09
|
*O SCNES pode ser atualizado diariamente pelas Secretarias Estaduais/ Municipais, no entanto, para fechamento de competência/ mês do banco de dados, será utilizada a última remessa enviada.
ANEXO IV
COMPETENCIA - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2008
CIH |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais encaminharem o arquivo da CIH ao DATASUS |
25/FEV
|
27/MAR
|
28/ABR
|
28/MAI
|
26/JUN
|
28/JUL
|
27/AGO
|
26/SET
|
27/OUT
|
26/NOV
|
29/DEZ
|
26/JAN/09
|
Data limite para o DATASUS disponibilizar os arquivos da CIH. |
28/FEV
|
31/MAR
|
30/ABR
|
30/MAI
|
30/JUN
|
31/JUL
|
29/AGO
|
30/SET
|
31/OUT
|
28/NOV
|
30/DEZ
|
30/JAN/09
|
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 250, de 31 de dezembro de 2007, páginas 68-69, Seção I, com incorreção no original.