Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 710, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando as planilhas encaminhadas pelo ofício nº. 1450 de 24 de outubro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba – SES/PB, resolve:

Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado da Paraíba, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$332.685.264,15, assim distribuído:

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES

53.606.689,61

Anexo I

Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS

258.307.387,54

Anexo II

Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde

20.771.187,00

Anexo III

§ 2º - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas

– CEO no valor de R$2.349.600,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU no valor de R$6.072.000,00.

§ 3º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0025 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

Secretário

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA PARAIBA – DEZEMBRO/2007

Valores de repasse ao Fundo Estadual de Saúde (valores anuais)

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS

VALOR

Limites Referentes aos recursos programados na SES

20.000.958,95

Valores a receber referente a estabelecimentos sob gestão estadual

16.172.504,41

Valores a receber referentes à TCEP com transferências diretas ao FES

17.433.226,25

Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades

Prestadoras universitárias federais

0,00

VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

53.606.689,61

 

 

 

 

 

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA PARAIBA – DEZEMBRO/2007

Valores de Repasse aos Fundos Municipais de Saúde (valores anuais)

IBGE

Município

Assistência Ambulatorial e Hospitalar

Incentivos permanentes de custeio *

Ajustes

Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES

Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual

Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde

Valores recebidosde outras UFs

Total

Próprio

Referenciado

250010

AGUA BRANCA

147.475,52

0,00

0,00

33.211,62

0,00

180.687,14

0,00

0,00

0,00

250020

AGUIAR

106.838,34

0,00

0,00

25.118,91

0,00

131.957,25

0,00

0,00

0,00

250030

ALAGOA GRANDE

653.382,67

0,00

0,00

281.682,68

0,00

0,00

0,00

0,00

935.065,35

250040

ALAGOA NOVA

169.727,03

0,00

0,00

30.446,16

0,00

200.173,19

0,00

0,00

0,00

250050

ALAGOINHA

0,00

0,00

0,00

195,00

0,00

195,00

0,00

0,00

0,00

250060

ALHANDRA

9.892,40

0,00

0,00

705,60

0,00

10.598,00

0,00

0,00

0,00

250070

SAO JOAO DO RIO DO PEIXE

175.326,73

0,00

0,00

50.847,18

0,00

226.173,91

0,00

0,00

0,00

250077

APARECIDA

0,00

0,00

0,00

181,35

0,00

181,35

0,00

0,00

0,00

250080

ARACAGI

0,00

0,00

0,00

653,25

0,00

653,25

0,00

0,00

0,00

250090

ARARA

28.357,07

0,00

0,00

5.912,05

0,00

34.269,12

0,00

0,00

0,00

250100

ARARUNA

553.311,70

316.490,08

158.691,35

322.732,95

0,00

0,00

0,00

0,00

1.351.226,08

250110

AREIA

183.488,73

0,00

0,00

43.826,28

0,00

227.315,01

0,00

0,00

0,00

250120

AREIAL

26.200,22

0,00

0,00

0,00

0,00

26.200,22

0,00

0,00

0,00

250130

AROEIRAS

42.698,76

0,00

0,00

177,45

0,00

42.876,21

0,00

0,00

0,00

250150

BANANEIRAS

614.902,91

318.804,51

79.200,00

357.665,40

0,00

0,00

0,00

0,00

1.370.572,82

250157

BARRA DE SANTANA

1.153,54

0,00

0,00

0,00

0,00

1.153,54

0,00

0,00

0,00

250160

BARRA DE SANTA ROSA

19.682,91

0,00

0,00

0,00

0,00

19.682,91

0,00

0,00

0,00

250170

BARRA DE SAO MIGUEL

0,00

0,00

0,00

33,15

0,00

33,15

0,00

0,00

0,00

250180

BAYEUX

1.144.000,92

463,44

105.600,00

418.680,56

0,00

0,00

0,00

0,00

1.668.744,92

250190

BELEM

588.511,50

0,00

79.200,00

120.121,96

0,00

708.633,46

0,00

0,00

79.200,00

250200

BELEM DO BREJO DO CRUZ

42.225,91

0,00

0,00

0,00

0,00

42.225,91

0,00

0,00

0,00

250205

BERNARDINO BATISTA

0,00

0,00

0,00

208,65

0,00

208,65

0,00

0,00

0,00

250215

BOA VISTA

0,00

0,00

0,00

103,35

0,00

103,35

0,00

0,00

0,00

250230

BOM SUCESSO

123.388,15

0,00

0,00

36.012,90

0,00

159.401,05

0,00

0,00

0,00

250240

BONITO DE SANTA FE

134.024,42

0,00

0,00

49.146,98

0,00

183.171,40

0,00

0,00

0,00

250250

BOQUEIRAO

185.093,86

125.896,83

0,00

378.491,99

0,00

0,00

0,00

0,00

689.482,68

250260

IGARACY

75.906,81

0,00

0,00

36.641,02

0,00

112.547,83

0,00

0,00

0,00

250270

BORBOREMA

0,00

0,00

0,00

2.043,60

0,00

2.043,60

0,00

0,00

0,00

250280

BREJO DO CRUZ

171.646,96

0,00

0,00

49.254,28

0,00

220.901,25

0,00

0,00

0,00

250290

BREJO DOS SANTOS

180.218,07

0,00

0,00

86.323,13

0,00

266.541,20

0,00

0,00

0,00

250300

CAAPORA

272.325,34

0,00

0,00

60.332,51

0,00

332.657,85

0,00

0,00

0,00

250320

CABEDELO

671.986,15

102.843,23

150.000,00

1.350.661,60

0,00

0,00

0,00

0,00

2.275.490,98

250330

CACHOEIRA DOS INDIOS

67.211,15

0,00

0,00

19.961,65

0,00

87.172,80

0,00

0,00

0,00

250350

CACIMBA DE DENTRO

67.990,59

0,00

0,00

19.000,89

0,00

86.991,48

0,00

0,00

0,00

250360

CAICARA

52.728,52

0,00

0,00

21.322,34

0,00

74.050,86

0,00

0,00

0,00

250370

CAJAZEIRAS

2.497.076,41

1.907.782,44

0,00

1.225.661,90

2.223.211,71

0,00

0,00

0,00

3.407.309,04

250400

CAMPINA GRANDE

23.617.589,97

31.403.048,81

5.648.519,99

12.512.648,79

5.347.656,00

0,00

8.255.907,00

0,00

59.578.244,56

250415

CASSERENGUE

0,00

0,00

0,00

298,35

0,00

298,35

0,00

0,00

0,00

250430

CATOLE DO ROCHA

1.353.915,90

929.398,85

0,00

462.653,36

0,00

0,00

0,00

0,00

2.745.968,11

250435

CATURITE

0,00

0,00

0,00

175,50

0,00

175,50

0,00

0,00

0,00

250440

CONCEICAO

465.538,10

230.705,56

79.200,00

235.895,74

0,00

0,00

0,00

0,00

1.011.339,40

250460

CONDE

357.242,65

0,00

0,00

68.413,57

0,00

425.656,22

0,00

0,00

0,00

250470

CONGO

153.471,12

0,00

0,00

31.578,04

0,00

185.049,16

0,00

0,00

0,00

250480

COREMAS

305.524,67

0,00

79.200,00

107.068,56

0,00

412.593,22

0,00

0,00

79.200,00

250500

CUBATI

100.691,34

0,00

0,00

23.962,62

0,00

124.653,96

0,00

0,00

0,00

250510

CUITE

646.058,41

464.111,82

0,00

276.254,88

0,00

0,00

0,00

0,00

1.386.425,11

250527

CURRAL DE CIMA

0,00

0,00

0,00

466,05

0,00

466,05

0,00

0,00

0,00

250540

DESTERRO

146.289,52

0,00

0,00

35.013,18

0,00

181.302,70

0,00

0,00

0,00

250570

DONA INES

126.216,85

0,00

0,00

23.548,74

0,00

149.765,59

0,00

0,00

0,00

250580

DUAS ESTRADAS

0,00

0,00

0,00

423,15

0,00

423,15

0,00

0,00

0,00

250600

ESPERANCA

856.437,03

1.276.037,35

79.200,00

681.002,79

0,00

0,00

0,00

0,00

2.892.677,17

250610

FAGUNDES

28.890,33

0,00

0,00

3.149,82

0,00

32.040,15

0,00

0,00

0,00

250620

FREI MARTINHO

47.764,11

0,00

0,00

5.217,57

0,00

52.981,68

0,00

0,00

0,00

250625

GADO BRAVO

6.099,24

0,00

0,00

0,00

0,00

6.099,24

0,00

0,00

0,00

250630

GUARABIRA

2.569.029,16

3.603.521,69

132.000,00

1.692.930,28

0,00

0,00

0,00

0,00

7.997.481,13

250640

GURINHEM

192.586,06

0,00

0,00

63.695,30

0,00

256.281,36

0,00

0,00

0,00

250650

GURJAO

44.136,62

0,00

0,00

3.633,47

0,00

47.770,09

0,00

0,00

0,00

250680

INGA

649.398,83

0,00

0,00

196.656,13

0,00

846.054,97

0,00

0,00

0,00

250690

ITABAIANA

649.414,96

545.069,92

105.600,00

553.331,22

0,00

0,00

0,00

0,00

1.853.416,10

250700

ITAPORANGA

1.910.185,97

0,00

0,00

361.620,29

0,00

2.271.806,27

0,00

0,00

0,00

250710

ITAPOROROCA

0,00

0,00

0,00

969,15

0,00

969,15

0,00

0,00

0,00

250730

JACARAU

211.978,29

0,00

0,00

47.103,52

0,00

259.081,81

0,00

0,00

0,00

250740

JERICO

42.623,44

0,00

0,00

14.087,58

0,00

56.711,02

0,00

0,00

0,00

250750

JOAO PESSOA

49.540.625,34

55.900.876,47

8.455.527,05

23.823.168,93

0,00

0,00

12.515.280,00

0,00

125.204.917,79

250770

JUAZEIRINHO

259.029,06

261.071,99

79.200,00

535.411,91

0,00

0,00

0,00

0,00

1.134.712,96

250790

JURIPIRANGA

0,00

0,00

0,00

776,10

0,00

776,10

0,00

0,00

0,00

250800

JURU

85.769,37

0,00

0,00

31.469,72

0,00

117.239,09

0,00

0,00

0,00

250820

LAGOA DE DENTRO

90.034,93

0,00

0,00

24.999,43

0,00

115.034,37

0,00

0,00

0,00

250830

LAGOA SECA

234.486,87

0,00

0,00

55.182,04

0,00

289.668,91

0,00

0,00

0,00

250840

LASTRO

82.743,76

0,00

0,00

39.087,75

0,00

121.831,51

0,00

0,00

0,00

250870

MAE D'AGUA

4.212,65

0,00

0,00

0,00

0,00

4.212,65

0,00

0,00

0,00

250890

MAMANGUAPE

409.988,40

645.404,91

79.200,00

459.657,83

0,00

0,00

0,00

0,00

1.594.251,14

250910

MARI

280.298,27

0,00

0,00

87.132,73

0,00

367.431,00

0,00

0,00

0,00

250920

MASSARANDUBA

142.517,94

0,00

0,00

35.441,05

0,00

177.958,98

0,00

0,00

0,00

250950

MONTADAS

19.874,02

0,00

0,00

132,60

0,00

20.006,62

0,00

0,00

0,00

250970

MONTEIRO

872.946,39

2.484.915,10

105.200,00

902.733,36

1.850.505,80

0,00

0,00

0,00

2.515.289,05

250990

NATUBA

5.769,21

0,00

0,00

806,13

0,00

6.575,34

0,00

0,00

0,00

251010

NOVA FLORESTA

74.844,85

0,00

0,00

11.816,74

0,00

86.661,59

0,00

0,00

0,00

251020

NOVA OLINDA

74.312,57

0,00

0,00

19.606,15

0,00

93.918,72

0,00

0,00

0,00

251040

OLHO D'AGUA

53.324,81

0,00

0,00

9.641,71

0,00

62.966,52

0,00

0,00

0,00

251080

PATOS

5.434.413,48

3.226.072,82

963.600,00

1.720.289,57

6.081.993,30

0,00

0,00

0,00

5.262.382,57

251110

PEDRA LAVRADA

261.772,71

0,00

0,00

42.830,58

0,00

304.603,29

0,00

0,00

0,00

251120

PEDRAS DE FOGO

893.611,64

259.280,38

79.200,00

401.334,33

0,00

0,00

0,00

0,00

1.633.426,35

251130

PIANCO

996.407,18

1.543.051,97

105.600,00

259.644,76

0,00

0,00

0,00

0,00

2.904.703,91

251140

PICUI

695.643,69

1.141.988,31

0,00

449.547,18

806.767,80

0,00

0,00

0,00

1.480.411,38

251150

PILAR

21.961,64

0,00

0,00

5.686,89

0,00

27.648,53

0,00

0,00

0,00

251160

PILOES

0,00

0,00

0,00

1.419,60

0,00

1.419,60

0,00

0,00

0,00

251170

PILOEZINHOS

4.312,32

0,00

0,00

466,05

0,00

4.778,37

0,00

0,00

0,00

251180

PIRPIRITUBA

0,00

0,00

0,00

661,05

0,00

661,05

0,00

0,00

0,00

251200

POCINHOS

364.177,72

0,00

0,00

98.122,97

0,00

462.300,69

0,00

0,00

0,00

251210

POMBAL

812.539,25

790.552,39

229.200,00

316.058,78

1.123.091,64

0,00

0,00

0,00

1.025.258,78

251230

PRINCESA ISABEL

771.331,06

885.900,67

0,00

335.448,22

0,00

0,00

0,00

0,00

1.992.679,95

251250

QUEIMADAS

43.060,90

0,00

0,00

1.152,45

0,00

44.213,35

0,00

0,00

0,00

251260

QUIXABA

3.731,96

0,00

0,00

0,00

0,00

3.731,96

0,00

0,00

0,00

251276

RIACHAO DO POCO

0,00

0,00

0,00

397,80

0,00

397,80

0,00

0,00

0,00

251280

RIACHO DOS CAVALOS

139.471,32

0,00

0,00

46.265,18

0,00

185.736,50

0,00

0,00

0,00

251290

RIO TINTO

487.916,97

0,00

79.200,00

115.997,84

0,00

603.914,81

0,00

0,00

79.200,00

251320

SANTA CRUZ

61.730,13

0,00

0,00

16.954,42

0,00

78.684,55

0,00

0,00

0,00

251330

SANTA HELENA

40.193,84

0,00

0,00

9.918,47

0,00

50.112,31

0,00

0,00

0,00

251340

SANTA LUZIA

646.968,42

0,00

105.600,00

117.841,69

0,00

764.810,11

0,00

0,00

105.600,00

251350

SANTANA DE MANGUEIRA

36.818,45

0,00

0,00

26.448,78

0,00

63.267,23

0,00

0,00

0,00

251360

SANTANA DOS GARROTES

8.042,21

0,00

0,00

0,00

0,00

8.042,21

0,00

0,00

0,00

251365

SANTAREM

0,00

0,00

0,00

144,30

0,00

144,30

0,00

0,00

0,00

251370

SANTA RITA

3.550.869,75

981.329,51

379.655,88

1.545.578,38

0,00

0,00

0,00

0,00

6.457.433,52

251390

SAO BENTO

624.015,46

277.573,42

0,00

328.090,57

0,00

0,00

0,00

0,00

1.229.679,45

251400

SAO JOAO DO CARIRI

197.050,25

0,00

0,00

65.457,99

0,00

262.508,24

0,00

0,00

0,00

251430

SAO JOSE DE CAIANA

84.221,87

0,00

0,00

25.552,37

0,00

109.774,25

0,00

0,00

0,00

251445

SAO JOSE DOS RAMOS

0,00

0,00

0,00

524,55

0,00

524,55

0,00

0,00

0,00

251450

SAO JOSE DE PIRANHAS

166.367,56

0,00

0,00

52.776,94

0,00

219.144,50

0,00

0,00

0,00

251465

SAO JOSE DO BREJO DO CRUZ

525,56

0,00

0,00

33,15

0,00

558,71

0,00

0,00

0,00

251490

SAO MAMEDE

306.934,07

0,00

0,00

58.237,87

0,00

365.171,93

0,00

0,00

0,00

251530

SAPE

1.046.001,74

489.299,65

0,00

548.676,41

0,00

0,00

0,00

0,00

2.083.977,80

251540

SERIDO

44.279,86

0,00

0,00

17.789,48

0,00

62.069,35

0,00

0,00

0,00

251550

SERRA BRANCA

451.568,65

294.014,02

0,00

262.795,14

0,00

0,00

0,00

0,00

1.008.377,81

251570

SERRA GRANDE

10.251,59

0,00

0,00

1.262,60

0,00

11.514,19

0,00

0,00

0,00

251590

SERRARIA

115.592,01

0,00

0,00

40.258,31

0,00

155.850,32

0,00

0,00

0,00

251600

SOLANEA

871.078,80

0,00

0,00

206.709,81

0,00

1.077.788,61

0,00

0,00

0,00

251610

SOLEDADE

193.520,88

157.579,27

105.600,00

391.472,57

0,00

0,00

0,00

0,00

848.172,72

251620

SOUSA

4.052.278,03

4.277.173,68

963.600,00

1.184.146,36

0,00

0,00

0,00

0,00

10.477.198,07

251630

SUME

428.665,99

986.051,81

105.600,00

321.953,04

0,00

0,00

0,00

0,00

1.842.270,84

251640

CAMPO DE SANTANA

10.127,54

0,00

0,00

0,00

0,00

10.127,54

0,00

0,00

0,00

251650

TAPEROA

159.331,46

0,00

105.600,00

44.282,83

0,00

203.614,29

0,00

0,00

105.600,00

251660

TAVARES

95.777,72

0,00

0,00

32.994,27

0,00

128.772,00

0,00

0,00

0,00

251670

TEIXEIRA

63.255,78

0,00

0,00

18.106,39

0,00

81.362,17

0,00

0,00

0,00

251690

UIRAUNA

523.412,70

0,00

0,00

150.067,92

0,00

673.480,61

0,00

0,00

0,00

251700

UMBUZEIRO

0,00

0,00

0,00

21.540,28

0,00

21.540,28

0,00

0,00

0,00

251710

VARZEA

24.154,80

0,00

0,00

6.820,43

0,00

30.975,23

0,00

0,00

0,00

TOTAL FUNDO MUNICIPAL

258.307.387,54

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA PARAIBA – DEZEMBRO/2007

Detalhamento dos valores a serem descontados da PPI dos municípios para retenção dos recursos pelo FNS e transferência direta às unidades prestadoras universitárias federais (valores anuais)

Gestão

Cód.IBGE - Nome do Município

Nome da Unidade

Código CNES

Número do Contrato

Data de Publicação do Extrato do Contrato

Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde

Municipal

CAMPINA GRANDE

Hosp.Universitário Alcides Carneiro/HUAC

267606

2390

06/10/2006

8.255.907,00

Municipal

JOAO PESSOA

Hosp. Universitário Lauro Wanderley/UFPB

0

28

05/01/2005

12.515.280,00

TOTAL

20.771.187,00

ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA PARAIBA – DEZEMBRO/2007

Detalhamento dos valores a serem descontados da PPI dos municípios em função de tcep entre os gestores estadual e municipal (valores anuais)

Cód.IBGE - Nome do Município

Nome da Unidade

Código CNES

Número do Termo

Data de Publicação do Extrato do Termo

Fundo para o qual serão realizadas as transferências

Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde

CAJAZEIRAS

Hospital Regional de Cajazeiras

2613476

254

11/02/2001

FES

2.223.211,71

CAMPINA GRANDE

Hospital de Urgencia e Emergencia de Campina Grand

2362856

2541

11/02/2001

FES

5.347.656,00

MONTEIRO

Hospital Regional Santa Filomena

2336812

254

11/02/2001

FES

1.850.505,80

PATOS

Hospital Infantil Noaldo Leite

2905481

254

11/02/2001

FES

1.085.311,78

PATOS

Hospital Regional Dr. Jandhuy Carneiro

2605473

254

11/02/2001

FES

3.420.612,46

PATOS

Maternidade Peregrino Filho

2605414

254

11/02/2001

FES

1.576.069,06

PICUI

Hospital Regional de Picuí

2757710

254

11/02/2001

FES

806.767,80

POMBAL

Hospital Distrital Senador Rui Carneiro

2592568

254

11/02/2001

FES

1.123.091,64

TOTAL

17.433.226,25

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