Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3173/GM de 12 de dezembro de 2007 que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Distrito Federal, e
Considerando deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso do Sul – CIB/MS Ad Referendum, enviado pela Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul - SES/MS pelo oficio Nº. 0738 de 14 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º - Realocar nos limites financeiros do MAC dos Municípios em gestão plena, constante no quadro abaixo, o montante respectivamente relacionado:
IBGE |
Município gestão Plena |
Valor Anual |
500270 |
Campo Grande |
138.080,40 |
500370 |
Dourados |
36.731,62 |
Sub-total municípios plenos |
174.812,02 |
Parágrafo Único – O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º - Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no § 2º do art. 1º da portaria nº 3173/GM de 12 de dezembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0054 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.