Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 713, DE 28 DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3173/GM de 12 de dezembro de 2007 que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Distrito Federal, e

Considerando deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso do Sul – CIB/MS Ad Referendum, enviado pela Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul - SES/MS pelo oficio Nº. 0738 de 14 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º - Realocar nos limites financeiros do MAC dos Municípios em gestão plena, constante no quadro abaixo, o montante respectivamente relacionado:

IBGE

Município gestão Plena

 Valor Anual 

500270

Campo Grande

138.080,40

500370

Dourados

36.731,62

Sub-total municípios  plenos

174.812,02

Parágrafo Único – O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º - Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no § 2º do art. 1º da portaria nº 3173/GM de 12 de dezembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0054 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

Secretário

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