Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 714, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, que regulamenta, para o ano de 2007, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e,

Considerando a Deliberação nº 219/07, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Rio Grande do Norte, de 25 de outubro de 2007, resolve:

Art. 1º - Publicar, na forma do anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado do Rio Grande do Norte, definidos conforme Resolução da Comissão Intergestores Bipartite desse estado.

Art. 2º - Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

Secretário

ANEXO

VALORES MENSAIS E ANUAL DOS INCENTIVOS ÀS COMPENSAÇÕES DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS A MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE

Código IBGE

Município

Valor do Incentivo/mês (R$)

Valor do Incentivo/ano (R$)

240040

Água Nova

4891,59

58699,06

240160

Bento Fernandes 

5172,47

62069,66

240165

Bodó  

4871,04

58452,50

240200

Caicó  

11750,58

141006,99

240220

Canguaretama  

8053,45

96641,43

240260

Ceará-Mirim  

12997,40

155968,75

240270

Cerro Corá

5930,13

71161,60

240290

Coronel João Pessoa

5094,25

61131,05

240310

Currais Novos 

9373,35

112480,17

240320

Doutor Severiano

5320,97

63851,63

240350

Espírito Santo 

5873,86

70486,36

240510

Jandaíra

5339,76

64077,17

240530

Januário Cicco 

5533,21

66398,49

240540

Japi  

5317,82

63813,80

240580

João Câmara 

8314,14

99769,67

240590

João Dias

4845,13

58141,50

240600

José da Penha

5269,37

63232,42

240615

Jundiá  

4913,65

58963,84

240630

Lagoa de Pedras

5409,81

64917,72

240660

Lagoa Salgada 

5400,35

64804,25

240770

Montanhas  

6142,49

73709,86

240790

Monte das Gameleiras

4824,70

57896,34

240830

Nova Cruz 

8849,17

106190,06

240880

Parazinho  

5118,07

61416,84

240950

Pedra Grande 

5068,45

60821,45

240960

Pedra Preta 

4956,03

59472,37

241040

Pureza  

5436,19

65234,33

240895

Rio do Fogo

5766,69

69200,32

241110

Ruy Barbosa 

5010,32

60123,79

241120

Santa Cruz 

8440,34

101284,06

241140

Santana do Matos

6572,10

78865,23

241200

São Gonçalo do Amarante

14761,26

177135,17

241220

São José de Mipibu

9251,93

111023,22

241255

São Miguel do Gostoso

5649,13

67789,60

241310

Senador Elói de Souza

5196,05

62352,65

241350

Serrinha  

5436,78

65241,33

241390

Taipu  

6050,85

72610,14

241410

Tenente Ananias

5526,79

66321,44

241440

Touros  

8625,14

103501,71

241445

Triunfo Potiguar

4982,30

59787,57

241475

Venha-Ver

4991,87

59902,45

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