Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 715, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, que regulamenta, para o ano de 2007, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e,

Considerando a Resolução nº. 063, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, de 26 de novembro de 2007, resolve

Art. 1º - Publicar, na forma do anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado do Amazonas, definidos conforme Resolução da Comissão Intergestores Bipartite desse Estado.

Art. 2º - Definir que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

Secretário

ANEXO

ANEXO 2 - CRITERIOS DE DISTRIBUICAO DE RECURSOS PARA COMPENSACAO DAS ESPECIFICIDADES REGIONAIS

 

Codigo

Municipio

População Geral 2006

Pop Rural 

Valor ano

Valor mês

 

1

1300029

Alvarães

14.775

8.304

74.311,41

  6.192,62

2

1300060

Amaturá

9.152

5.290

47.340,79

  3.945,07

3

1300086

Anamã

6.949

4.760

42.599,51

  3.549,96

4

1300144

Apuí

19.698

10.991

98.366,68

  8.197,22

5

1300201

Atalaia do Norte

11.523

6.487

58.058,48

  4.838,21

6

1300409

Barcelos

33.632

22.231

198.950,87

16.579,24

7

1300508

Barreirinha

27.068

15.862

141.953,30

11.829,44

8

1300631

Beruri

13.620

7.491

67.039,61

  5.586,63

9

1300680

Boa V. do Ramos

12.617

7.823

70.006,68

  5.833,89

10

1300805

Borba

36.791

22.332

199.858,20

16.654,85

11

1300839

Caapiranga

10.216

6.589

58.970,16

  4.914,18

12

1300904

Canutama

9.722

5.755

51.507,33

  4.292,28

13

1301159

Careiro da Várzea

16.625

15.810

141.492,65

11.791,05

14

1301506

Envira

13.744

9.291

83.147,95

  6.929,00

15

1301654

Guajará

12.227

6.468

57.885,17

  4.823,76

16

1301803

Ipixuna

17.804

10.843

97.034,59

  8.086,22

17

1301951

Itamarati

7.920

4.982

44.582,82

  3.715,23

18

1302009

Itapiranga

8.868

2.448

21.904,15

  1.825,35

19

1302108

Japurá

13.097

10.189

91.189,14

  7.599,10

20

1302207

Juruá

7.684

5.210

46.623,92

  3.885,33

21

1302306

Jutaí

27.959

18.369

164.391,25

13.699,27

22

1302553

Manaquiri

14.139

9.572

85.664,14

  7.138,68

23

1302702

Manicoré

38.170

22.787

203.933,32

16.994,44

24

1302801

Maraã

20.835

15.293

136.861,49

11.405,12

25

1303007

Nhamundá

16.864

9.950

89.043,93

  7.420,33

26

1303502

Pauiní

17.128

10.157

90.897,73

  7.574,81

27

1303569

Rio P. da Eva

25.514

13.701

122.615,26

10.217,94

28

1303601

Sta I. do R. Negro

7.076

4.246

37.995,38

  3.166,28

29

1303809

S. G. da Cachoeira

34.828

20.444

182.960,92

15.246,74

30

1303908

São P .de Oliv.

29.913

18.636

166.778,37

13.898,20

31

1303957

São S. do Uatumã

9.039

3.082

27.584,59

  2.298,72

32

1304005

Silves

9.279

5.233

46.835,16

  3.902,93

33

1304104

Tapauá

17.160

10.485

93.831,83

  7.819,32

34

1304237

Tonantins

19.440

15.008

134.309,04

11.192,42

35

1304260

Uarini

13.731

10.202

91.302,50

  7.608,54

36

1304302

Urucará

23.423

13.328

119.274,19

  9.939,52

Amazonas

628.230

389.649

3.487.102,50

290.591,88

 
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