Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria nº 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, que regulamenta, para o ano de 2007, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e
Considerando a Deliberação n.º 072/07 da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amapá – CIB/AP, de 07 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado do Amapá, definidos conforme deliberação da CIB/AP.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2007.
ANEXO
VALORES MENSAL E ANUAL DOS INCENTIVOS ÀS COMPENSAÇÕES DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS A MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAPÁ
Código IBGE |
Município |
Valor do incentivo/Mês (R$) |
Valor do incentivo/Ano (R$) |
1600105 |
Amapá |
2.693,75 |
32.325,00 |
1600055 |
Serra do Navio |
2.693,75 |
32.325,00 |
1600154 |
Pedra Branca, |
2.693,75 |
32.325,00 |
1600303 |
Macapá |
2.693,75 |
32.325,00 |
1600238 |
Ferreira Gomes |
2.693,75 |
32.325,00 |
1600204 |
Calçoene |
2.693,75 |
32..325,00 |
1600501 |
Oiapoque |
2.693,75 |
32.325,00 |
1600253 |
Itaubal |
2.693,75 |
32.325,00 |
1600279 |
Laranjal do Jarí |
2.693,75 |
32.325,00 |
1600238 |
Pracuuba |
2.693,75 |
32.325,00 |
1600535 |
Porto Grande |
2.693,75 |
32..325,00 |
1600709 |
Tartarugalzinho |
5.387,50 |
64.650,00 |
1600600 |
Santana |
5.387,50 |
64.650,00 |
1600402 |
Mazagão |
13.468,76 |
161.625,12 |