Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia - CIB/BA nº. 180/2007 de 06 de dezembro de 2007, encaminhada pela Secretaria de Estado da Saúde da Bahia - SES/BA com o respectivo quadro de remanejamento de recursos do Limite Média e Alta Complexidade – MAC, resolve:
Art. 1º - Remanejar recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade – MAC, conforme quadro abaixo:
IBGE |
Município Gestão Plena |
Valor Anual Remanejado |
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290070 |
ALAGOINHAS |
-36.649,90 |
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290320 |
BARREIRAS |
-26.539,88 |
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290570 |
CAMAÇARI |
-45.892,88 |
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291080 |
FEIRA DE SANTANA |
-143.607,15 |
||
291170 |
GUANAMBI |
-7.971,69 |
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291360 |
ILHÉUS |
-20.144,79 |
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291800 |
JEQUIÉ |
-8.777,32 |
||
291840 |
JUAZEIRO |
-7.891,14 |
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292400 |
PAULO AFONSO |
21.995,96 |
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292530 |
PORTO SEGURO |
-26.729,17 |
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292740 |
SALVADOR |
-749.190,43 |
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293330 |
VITÓRIA DA CONQUISTA |
-56.118,02 |
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Sub-total municípios plenos |
-1.107.516,41 |
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290000 |
Parcela sob Gestão Estadual |
1.107.516,41 |
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Total Geral |
0,00 |
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§1º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0029 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.