Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 722, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia - CIB/BA nº. 180/2007 de 06 de dezembro de 2007, encaminhada pela Secretaria de Estado da Saúde da Bahia - SES/BA com o respectivo quadro de remanejamento de recursos do Limite Média e Alta Complexidade – MAC, resolve:

Art. 1º - Remanejar recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade – MAC, conforme quadro abaixo:

IBGE

Município Gestão Plena

Valor Anual Remanejado

290070

ALAGOINHAS

-36.649,90

290320

BARREIRAS

-26.539,88

290570

CAMAÇARI

-45.892,88

291080

FEIRA DE SANTANA

-143.607,15

291170

GUANAMBI

-7.971,69

291360

ILHÉUS

-20.144,79

291800

JEQUIÉ

-8.777,32

291840

JUAZEIRO

-7.891,14

292400

PAULO AFONSO

21.995,96

292530

PORTO SEGURO

-26.729,17

292740

SALVADOR

-749.190,43

293330

VITÓRIA DA CONQUISTA

-56.118,02

Sub-total municípios  plenos

-1.107.516,41

290000

Parcela sob Gestão Estadual

1.107.516,41

Total Geral

0,00

       

 

§1º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0029 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde