Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 575, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria 822/GM, de 06 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;

Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Serviços e Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS;

Considerando a portaria SAS/MS No 439, de 11 de outubro de 2001, que habilitou o estado de Alagoas na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal; Considerando a avaliação e a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas, e Considerando o parecer da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral de Média Complexidade, resolve:

Art. 1º -Habilitar o estado de Alagoas na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias.

Art. 2º - Autorizar o Gestor a credenciar o Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN abaixo citado- "com pendências":

SRTN Maternidade Escola Santa Mônica
Código da fase 1405
Município Maceió
CNES 2009250
Razão Social Maternidade Escola Santa Mônica
CNPJ 12.517.793/0006-04

§1º O respectivo gestor do SUS, de acordo com o vínculo do estabelecimento e modalidade da gestão, deverá dar conhecimento das pendências aos hospitais ora habilitados, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§ 2º As demais unidades que integram a Rede Estadual de Triagem Neonatal de Alagoas, encontram-se relacionadas no processo no 11/2008, datado de 07 de fevereiro de 2008.

Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência agosto/2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO