Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, adota a seguinte Consulta pública e determina sua publicação,
Considerando que o Programa Mais Saúde em seu Eixo 2 - Atenção à Saúde - estabelece como medida, dentre outras, implantar ações voltadas para a Atenção à Saúde do Homem;
Considerando os agravos e dados epidemiológicos sobre as condições de saúde da população de homens evidenciados na literatura científica e nos sistemas de informação em saúde; e
Considerando o processo de discussão e construção coletiva, entre gestores, sociedades científicas, academia e sociedade civil, dos princípios e diretrizes para a qualificação da atenção à saúde do homem, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem.
Parágrafo único. A Política de que trata este ato está disponível para consulta no sítio da rede mundial de computadores: www. saude. gov. br/ consultapublica.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação desta Consulta Pública, para que sejam encaminhadas as considerações, devidamente fundamentadas, relativas a este ato para o endereço eletrônico: saudedohomem@saude.gov.br, ou endereço postal:
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde/ Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, 6º andar, sala 607, CEP 70058-900 - Brasília, DF.
Art 3º Determinar que o Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde avalie as considerações apresentadas, elaborando a versão final consolidada da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, para que, findo o prazo estabelecido no artigo 2º deste ato, essa seja aprovada e publicada, passando a vigorar em todo o território nacional.
Art. 4º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação.