Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 321/GM, de 08 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde SUS;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que consolida a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde -SUS;
Considerando a necessidade de efetuar adequações da tabela de procedimentos, a partir de contribuições recebidas das áreas técnicas do Ministério da Saúde, bem como de gestores estaduais e municipais de saúde; e
Considerando as Portarias GM/MS nº 2.916, nº 2.917, nº 2.918 e nº 2.919, de 13 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Incluir os códigos dos procedimentos relacionados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, com vigência a partir da competência janeiro de 2008, a seguir descritos:
Grupo: | 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNOSTICA |
Sub-Grupo: | 03 - DIAGNOSTICO POR ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATO L O G I A |
Forma de Organização: | 01-EXAMES CITOPATOLOGICOS |
Procedimento: | 02.03.01.004-3 - EXAME CITOPATOLOGICO DE MAMA |
Forma de Organização: | 02-EXAMES ANATOMOPATOLOGICOS |
Procedimento: | 02.03.02.006-5 - EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - BIOPSIA |
Procedimento: | 02.03.02.007-3 - EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - PECA CIRURGICA |
Sub-Grupo: | 05-DIAGNOSTICO POR ULTRA-SONOGRAFIA |
Procedimento: | 02.05.02.019-4 - MARCACAO DE LESAO PRE-CIRURGICA DE LESAO NAO PALPAVEL DE MAMA ASSOCIADA A ULTRA-SONOGRAFIA |
Grupo: | 03-PROCEDIMENTOS CLINICOS |
Sub-Grupo: | 01-CONSULTAS / ATENDIMENTOS / ACOMPANHAMENTOS |
Forma de Organização: | 01-CONSULTAS MEDICAS/OUTROS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR |
Procedimento: | 03.01.01.016-1 - CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
Forma de Organização: | 13-ACOMPANHAMENTO EM OUTRAS ESPECIALIDADES |
Procedimento: | 03.01.13.001-9 - AVALIACAO CLINICA E ELETRONICA DE DISPOSITIVO ELETRICO CARDIACO IMPLANTAVEL |
Sub-Grupo: | 02-FISIOTERAPIA |
Forma de Organização: | 01-ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM ALTERAÇÕES OBSTETRICAS, NEONATAIS E UROGINECOLOGICAS |
Procedimento: | 03.02.01.003-3 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE NEONATO |
Forma de Organização: | 02-ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM ALTERACOES ONCOLOGICAS |
Procedimento: | 03.02.02.002-0 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE ONCOLOGICO CLINICO | |
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Procedimento: | 03.02.02.003-9 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE NO PRE E PÓS CIRURGIA ONCOLOGICA | |
Forma de Organização: | 07-ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM QUEIMADOS | |
Procedimento: | 03.02.07.001-0 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE MEDIO QUEIMADO | |
Procedimento: | 03.02.07.002-8 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE GRANDE QUEIMADO | |
Procedimento: | 03.02.07.003-6 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM SEQUELAS POR QUEIMADURAS (MEDIO E GRANDE QUEIMADOS) | |
Grupo: | 04-PROCEDIMENTOS CIRURGICOS | |
Sub-Grupo: | 08-CIRURGIA DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR | |
Forma de Organização: | 03-COLUNA VERTEBRAL E CAIXA TORACICA | |
Procedimento: | 04.08.03.080-1 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR DOZE NIVEIS OU MAIS | |
Procedimento: | 04.08.03.081-0 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR DEZ NIVEIS | |
Procedimento: | 04.08.03.082-8 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR ONZE NIVEIS | |
Procedimento: | 04.08.03.083-6 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA ANTERIOR DOIS NIVEIS | |
Procedimento: | 04.08.03.084-4 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA ANTERIOR TRES NIVEIS | |
Procedimento: | 04.08.03.085-2 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR CINCO NIVEIS | |
Procedimento: | 04.08.03.086-0 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA POSTERIOR SEIS NIVEIS | |
Procedimento: | 04.08.03.087-9 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR TRES NIVEIS | |
Especialidade do Lei-to: | 1 - CIRURGICO | |
Procedimento: | 04.08.03.088-7 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR QUATRO NIVEIS | |
Procedimento: | 04.08.03.089-5 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR DOIS NIVEIS | |
Procedimento: | 04.08.03.090-9 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR SETE NIVEIS | |
Procedimento: | 04.08.03.091-7 - ARTRODESE CERVICAL / CERVICO TORACICA POSTERIOR QUATRO NIVEIS INCLUI INSTRUMENTA C A O | |
Sub-Grupo: | 16-CIRURGIA EM ONCOLOGIA | |
Forma de Organização: | 1 2 - M A S TO L O G I A | |
Procedimento: | 04.16.12.005-9 - SEGMENTECTOMIA DE MAMA | |
Grupo: | 0 6 - M E D I C A M E N TO S | |
Sub-Grupo: | 01-MEDICAMENTOS DE DISPENSACAO EXCEPCIONAL | |
Forma de Organização: | 09-ANTIINFLAMATORIOS INTESTINAIS | |
Procedimento: | 06.01.09.010-1 - MESALAZINA 500 MG (POR SUPOSITORIO) | |
Forma de Organização: | 19-IMUNOMODULADORES | |
Procedimento: | 06.01.19.011-4 - ALFAPEGINTERFERON 2B 100MCG POR FRASCO-AMPOLA | |
Procedimento: | 06.01.19.012-2 -ALFAPEGINTERFERON 2B 120MCG POR FRASCO-AMPOLA | |
CBO: | 223405 | |
Serviço / Classificação: | 125 - 001 | |
Grupo: | 07-ORTESES PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS | |
Sub-Grupo: | 02-ORTESES/PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS RELACIONADAS AO ATO CIRURGICO | |
Forma de Organização: | 05-OPM COMUNS | |
Procedimento: | 07.02.05.078-4 - CONECTOR BARRA JUNCAO CERVICO TO R A C I C A | |
Procedimento: | 07.02.05.079-2 - FIO TIPO STEINMAN LISO |
Parágrafo único - Os atributos completos dos procedimentos definidos neste artigo estão especificados nos anexos I a VII, desta Portaria, disponíveis nos sítios da secretaria de Atenção à Saúde www.saude.gov.br/sas e do DATASUS/SE/MS - http://sihd.datasus.gov.br e http://sia.datasus.gov.br .
Art. 2º Incluir as Formas de Organização no grupo 03 Procedimentos Clínicos a seguir descritos:
Grupo 03 -Procedimentos Clínicos -Subgrupo 01 -Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos -Forma de Organização 13Acompanhamento em Outras Especialidades.
Grupo 03 -Procedimentos Clínicos -Subgrupo 02 -Fisioterapia - Forma de Organização 07 - Assistência Fisioterapêutica em Queimados.
Art. 3º Excluir os códigos de procedimentos a seguir descritos:
CÓDIGO | NOME_PROCEDIMENTO |
02.02.09.020-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES |
03.03.09.027-8 | TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO LIGAMENTAR EM MEMBRO C/ IMOBILIZACAO |
04.05.03.006-1 | REOPERACAO E RETINOPEXIA C/ VITREO- INTERVENCAO |
04.05.05.027-5 | SINEQUIOTOMIA CIRURGICA |
04.05.05.033-0 | TRABECULOTOMIA |
04.08.03.049-6 | REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO DO COCCIX |
06.01.09.007-1 | MESALAZINA 800MG (POR COMPRIMIDO) |
07.02.03.001-5 | PARAFUSOS DE TITANIO ASSOCIAVEIS A PLACAS CERVICAIS |
07.01.05.003-9 | BOLSAS COLETORAS P/ OSTOMA URINARIO (PEDIATRICA) |
Parágrafo único: Os códigos de origem dos procedimentos 0202090205; 0303090278; 0405050330; 0702030015 e 0701050039 passam a integrar os procedimentos 020203046-6; 030309028-6 040505032-1; 070205040-7 e 070106002-6, respectivamente.
Art. 4º Excluir o procedimento Micofenolato de Sódio 180MG p/transplante (por comprimido), código 06.03.07.006-0 e incluir no Grupo 06 -Medicamentos, Subgrupo 03 -Medicamento de âmbito hospitalar, Forma de Organização 08- Medicamento para Transplante, sob o código 06.03.08.022-7.
Art. 5º Excluir o procedimento FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRÁVEL, código 04.05.04.011-3 e incluir no grupo 04 - Procedimentos Cirúrgicos, Subgrupo 05-Cirurgia do Aparelho da Visão, Forma de Organização 05- CONJUNTIVA, CORNEA, CAMARA ANTERIOR, IRIS, CORPO CILIAR E CRISTALINO, sob o código nº 04.05.05.037-2.
Art. 6º Atualizar a Tabela de Procedimentos, nas formas dos anexos I a VIII, com todos os atributos, bem como a estrutura e as compatibilidades de procedimentos com OPM, na forma dos anexos IX e X, disponibilizada de forma ampla, irrestrita e de livre acesso a todos os cidadãos para conhecimento e consultas específicas, nos sítios da Secretaria de Atenção à Saúde, www.saude.gov.br/sas e do DATASUS/SE/MS -http://sihd.datasus.gov.br e http://sia.datasus.gov.br.
Anexo I - Grupo 01 -Ações de Promoção e Prevenção em Saúde
Anexo II - Grupo 02 - Procedimentos com Finalidade Diagnóstica
Anexo III - Grupo 03 - Procedimentos Clínicos
Anexo IV - Grupo 04 - Procedimentos Cirúrgicos
Anexo V - Grupo 05 -Transplante de Órgãos, Tecidos e Células
Anexo VI - Grupo 06 - Medicamentos
Anexo VII -Grupo 07 - Órteses e Próteses e Materiais Especiais
Anexo VIII - Grupo 08 - Ações Complementares da Atenção à Saúde.
Anexo IX - Estrutura da Tabela de Procedimentos
Anexo X - Compatibilidade de Procedimentos com OPM
Art. 7º Redefinir a relação dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares excluídos, os quais não integrarão o elenco de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, conforme ANEXO XI, disponível para ampla, irrestrita e livre acesso a todos os cidadãos para conhecimento e consultas específicas, nos sítios da secretaria de Atenção à Saúde - www.saude.gov.br/sas e do DATASUS/SE/MS -http://sihd.datasus.gov.br e http://sia.datasus.gov.br.
Art. 8º Definir que o Sistema de Gerenciamento da tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, fique disponível para consulta, no sítio do DATASUS - http://sihd.datasus.gov.br e http://sia.datasus.gov.br.
Art. 9º Estabelecer que somente a partir da competência abril de 2008, os sistemas de informação ambulatorial e hospitalar SIA e SIH/SUS, farão críticas de procedimentos com a tabela de serviço/classificação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -SCNES.
Parágrafo único: Será publicada em Portaria específica a Tabela de Serviço Classificação do SCNES.
Art. 10. Estabelecer que o Sistema SIH/SUS fará consistência entre procedimento e a tabela de CBO/2002-Classificação Brasileira de Ocupação, utilizada pelo SCNES, a partir da competência junho de 2008 e o sistema do SIA/SUS a partir da competência abril de 2008.
Parágrafo único - No período de janeiro a maio/2008, o sistema SIH/SUS emitirá relatório de advertência dos profissionais cadastrados no SCNES com CBO incompatível para realização dos procedimentos. No SIA/SUS o relatório de advertência será no período de janeiro a março/2008.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência janeiro de 2008.
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 06, de 09 de Janeiro de 2008, Seção 01, pág. 59, com incorreções no original .