Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que instituía Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando o Parecer da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo; e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, o estabelecimento a seguir como Unidade de Assistência de Alta complexidade em Traumato-Ortopedia, no serviço especificado:
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§ 1° - O hospital, ora habilitado e assinalado com pendências, deverá entrar em contato com o Gestor do SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§ 2° - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.
Art. 2º - Estabelecer que o custeio da habilitação, de que trata esta Portaria, deverá onerar o teto financeiro de Estado, conforme Ofício nº 2.769, de 19 de novembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.