Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 16, DE 15 DE JANEIRO DE 2008

(Tornada sem efeito pela PRT SAS/MS nº 111 de 25.02.2008)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº. 648/GM, de 28 de março de
2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, que regulamenta, para o ano de 2007, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e,

Considerando a Resolução nº 063, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas - CIB/AM, de 26 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a
municípios do estado do Amazonas, definidos conforme Resolução da Comissão Intergestores Bipartite desse Estado.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira dezembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

ANEXO CRITÉRIOS DE DISTRIBUICÃO DE RECURSOS PARA COMPENSAÇÃO DAS ESPECIFICIDADES REGIONAIS

Código Município População Geral 2006 Pop. Rural Valor ano Valor mês
1 1300029 Alvarães 14.775 8.304 74.311,41 6.192,62
2 1300060 Amaturá 9.152 5.290 47.340,79 3.945,07
3 1300086 Anamã 6.949 4.760 42.599,51 3.549,96
4 1300144 Apuí 19.698 10.991 98.366,68 8.197,22
5 1300201 Atalaia do Norte 11.523 6.487 58.058,48 4.838,21
6 1300409 Barcelos 33.632 22.231 198.950,87 16.579,24
7 1300508 Barreirinha 27.068 15.862 141.953,30 11.829,44
8 1300631 Beruri 13.620 7.491 67.039,61 5.586,63
9 1300680 Boa V. do Ramos 12.617 7.823 70.006,68 5.833,89
10 1300805 Borba 36.791 22.332 199.858,20 16.654,85
11 1300839 Caapiranga 10.216 6.589 58.970,16 4.914,18
12 1300904 Canutama 9.722 5.755 51.507,33 4.292,28
13 1301159 Careiro da Várzea 16.625 15.810 141.492,65 11.791,05
14 1301506 Envira 13.744 9.291 83.147,95 6.929,00
15 1301654 Guajará 12.227 6.468 57.885,17 4.823,76
16 1301803 Ipixuna 17.804 10.843 97.034,59 8.086,22
17 1301951 Itamarati 7.920 4.982 44.582,82 3.715,23
18 1302009 Itapiranga 8.868 2.448 21.904,15 1.825,35
19 1302108 Japurá 13.097 10.189 91.189,14 7.599,10
20 1302207 Juruá 7.684 5.210 46.623,92 3.885,33
21 1302306 Jutaí 27.959 18.369 164.391,25 13.699,27
22 1302553 Manaquiri 14.139 9.572 85.664,14 7.138,68
23 1302702 Manicoré 38.170 22.787 203.933,32 16.994,44
24 1302801 Maraã 20.835 15.293 136.861,49 11 . 4 0 5 , 1 2
25 1303007 Nhamundá 16.864 9.950 89.043,93 7.420,33
26 1303502 Pauiní 17.128 10.157 90.897,73 7.574,81
27 1303569 Rio P. da Eva 25.514 13.701 122.615,26 10.217,94
28 1303601 Sta I. do R. Negro 7.076 4.246 37.995,38 3.166,28
29 1303809 S. G. da Cachoeira 34.828 20.444 182.960,92 15.246,74
30 1303908 São P .de Oliv. 29.913 18.636 166.778,37 13.898,20
31 1303957 São S. do Uatumã 9.039 3.082 27.584,59 2.298,72
32 1304005 Silves 9.279 5.233 46.835,16 3.902,93
33 1304104 Tapauá 17.160 10.485 93.831,83 7.819,32
34 1304237 Tonantins 19.440 15.008 134.309,04 11.192,42
35 1304260 Uarini 13.731 10.202 91.302,50 7.608,54
36 1304302 Urucará 23.423 13.328 119.274,19 9.939,52
Amazonas 628.230 389.649 3.487.102,50 290.591,88
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