Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 38, DE 24 DE JANEIRO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 3407, de 05 de agosto de 1998;

Considerando o Decreto nº 2268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2692, de 23 de dezembro de 2004, que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;

Considerando a Resolução - RDC nº 347, de 02 de dezembro de 2003;

Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina;

Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes de Santa Catarina;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;

Considerando a análise técnica da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:

ESTADO DE SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 3 51 05 SC 01

II - denominação: Banco de Olhos do Hospital de Joinville;

III - Código: 24.13;

IV - CGC: 84.703.248/0001-09;

V - CNES: 2.436.469;

VI - endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 238 - Joinville -SC - CEP: 89.201-000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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