Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite de Média e Alta Complexidade - MAC, para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º, do art. 1º, que determina a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação dos referidos recursos, e
Considerando a Deliberação CIB/MT nº 093, de 20 de dezembro de 2007, enviada pela Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso - SES/MT, por meio do Oficio nº 75, resolve:
Art. 1º Realocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, dos Municípios em Gestão Plena, constantes no quadro abaixo e na parcela sob gestão Estadual do Mato Grosso, os montantes respectivamente relacionados:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
510340 | CUIABÁ | 99.426,10 |
510760 | RONDONÓPOLIS | 21.305,59 |
Sub total Municípios Plenos | 120.731,69 | |
Gestão Estadual | 21.305,60 | |
TOTAL GERAL | 142.037,29 |
Parágrafo Único -O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º Instruir que, a distribuição dos recursos, concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no art. 1º, § 2º, da 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.