Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 45, DE 25 DE JANEIRO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria nº 3173/GM de 12 de dezembro de 2007 que estabeleceu recursos para o Limite de Média e Alta Complexidade -MAC para os Estados e Distrito Federal, em especial o artigo 1º do parágrafo 2º, que determina a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação dos referidos recursos, e

Considerando a deliberação nº. 189 de 12 de dezembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA, enviada pela Secretaria de Estado da Saúde - SES/MA pelo oficio nº. 2647, resolve:

Art. 1º Realocar nos limites financeiros do MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro abaixo e na parcela sob gestão Estadual do Maranhão, os montantes respectivamente relacionados:

CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ANUAL
210005 Açailândia 1.164,54
210100 Arari 524,02
210120 Bacabal 1.015,44
210140 Balsas 3.082,28
210160 Barra do Corda 4.408,87
210170 Barreirinhas 561,90
210232 Buriticupu 5.002,89
210290 Carutapera 8.923,22
210300 Caxias 5.467,46
210320 Chapadinha 4.168,68
210330 Codó 1.748,01
210340 Coelho Neto 143,83
210350 Colinas 2.279,71
210360 Coroatá 2.240,39
210370 Cururupu 1.025,03
210480 Grajaú 542,72
210530 Imperatriz 13.634,13
210540 Itapecuru-Mirim 4.175,87
210750 Paço do Lumiar 1.530,35
210770 Paraibano 282,87
210780 Parnarama 13.007,99
210880 Pedreiras 4.350,86
210830 Penalva 1.004,41
210860 Pinheiro 2.094,17
210870 Pio XII 5.579,65
210900 Porto Franco 864,42
210910 Presidente Dutra 12.565,95
210980 Santa Helena 3 . 9 0 2 , 11
210990 Santa Inês 3.067,90
211000 Santa Luzia 9.588,67
211110 São João dos Patos 3.803,35
211120 São José de Ribamar 1.744,18
211130 São Luís 1.161.415,38
211150 São Mateus do Maranhão 2.190,05
211220 Ti m o n 9.770,86
211230 Tu n t u m 3.873,34
211270 Vargem Grande 12.020,84
211280 Viana 456,90
211290 Vitória do Mearim 4.943,44
211400 Zé Doca 11 . 5 6 1 , 0 5
Sub total Municípios Plenos 1. 329.727,73
Gestão Estadual 21.492,05
Total Geral 1. 351.219,78

Parágrafo Único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no artigo 1º parágrafo 2º da Portaria nº 3173/GM, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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