Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 47, DE 25 DE JANEIRO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite de Média e Alta Complexidade - MAC, para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º, do art. 1º, que determina a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB, para alocação dos referidos recursos, resolve:

Art. 1º Realocar o valor de R$ 265.044,10 (duzentos e sessenta e cinco mil, quarenta e quatro reais e dez centavos) incorporando o montante ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade da parcela sob gestão do Distrito Federal.

Parágrafo Único - O Distrito Federal fará jus à parcela men-sal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito.

Art. 2º Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no art. 1º, parágrafo 2º, da Portaria nº. 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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