Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 49, DE 28 DE JANEIRO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de instituir, no âmbito de Sistema Único de Saúde - SUS, o Programa Nacional de Atenção ComunitáriaIntegrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria nº 816/GM, de 30 de abril de 2002;

Considerando as orientações da Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS na rede SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas;

Considerando a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária associada à rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social, e

Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e Outras Drogas, resolve:

Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas, descritos no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de Março de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ANEXO

UF CÓD NÍVEL SERVIÇO CNES CGC/CNPJ MUNICÍPIO NATUREZA
RJ 0619 CAPS ad Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas Raul Seixas 5413605 42.498.733/0001-48 Rio de Janeiro Público Municipal
MG 0616 CAPS I Centro de Atenção Psicossocial I Nação Maxacali 5029740 18.404.921/0001-85 Machacalis Público Municipal

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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