Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Alterar a habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, a seguir discriminada, para os serviços especificados:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
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10.988301/0001-29 | 0000434 | Instituto Materno Infantil de Pernambuco/IMIP -Recife/PE |
- Coluna; - Cintura escapular, braço e cotovelo; - Antebraço, punho e mão; - Cintura pélvica, quadril e coxa; | ||
- Coxa, joelho e perna; - Perna, tornozelo e pé; - Ortopedia Infantil; - Traumatologia ortopédica de urgência e emergência. |
§1º Definir que serviço de que trata esta portaria permanece com pendência e deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento desta, bem como o prazo estabelecido para a solução da mesma.
§2º Definir que a não solução da pendência dentro do prazo fixado para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o Ofício GAB nº 2080, de 30 de novembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.