Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 58, DE 30 DE JANEIRO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Alterar a habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, a seguir discriminada, para os serviços especificados:

CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município
10.988301/0001-29 0000434 Instituto Materno Infantil de Pernambuco/IMIP -Recife/PE
- Coluna; - Cintura escapular, braço e cotovelo; - Antebraço, punho e mão; - Cintura pélvica, quadril e coxa;
- Coxa, joelho e perna; - Perna, tornozelo e pé; - Ortopedia Infantil; - Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.

§1º Definir que serviço de que trata esta portaria permanece com pendência e deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento desta, bem como o prazo estabelecido para a solução da mesma.

§2º Definir que a não solução da pendência dentro do prazo fixado para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o Ofício GAB nº 2080, de 30 de novembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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