Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 59, DE 30 DE JANEIRO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento, abaixo, como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com pendências, nos serviços especificados:

CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município
92.726.819/0014-73 2619717 Instituto Pobre Servos da Divina Providência/Hospital da Divina Providência - Marituba/PA
- Antebraço, punho e mão; - Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna; - Ortopedia Infantil; - Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.

§1º O estabelecimento ora habilitado e assinalado com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde contido no Ofício GAB nº 2579 de 23 de novembro de 2007 e a Resolução nº 50, de 11 de maio de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Saúde do Pará

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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