Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 61, DE 30 DE JANEIRO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga e aprova as diretrizes operacionais do Pacto pela Saúde;

Considerando a Portaria nº 698/GM, de 30 de março de 2006, que define que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, e que os recursos federais passam a ser organizados e transferidos na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que defini a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Tripartite, em dezembro de 2007, da adesão ao Pacto de Gestão pelo Estado de São Paulo; e

Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - SES/SP para redefinir os Limites Financeiros de Media e Alta Complexidade dos Municípios de São Paulo, por meio do Oficio nº 473/2008, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual, referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar dos Municípios do estado de São Paulo e da parcela sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Instruir que a redefinição concedida por meio desta Portaria não acarretará impacto no Limite Financeiro Global do Estado, permanecendo no montante de R$ 4.236.776.496,00 (quatro bilhões, duzentos e trinta e seis milhões, setecentos e setenta e seis e quatrocentos e noventa e seis reais).

§ 1ºNão estão inclusos neste montante os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas CEO e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU.

§ 2º Estão inclusos na parcela estadual, descrita no anexo desta Portaria, os recursos destinados às unidades universitárias federais referente ao Limite MAC.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no anexo desta Portaria.

Art. 3º Determinar que a redefinição dos Limites Financeiros, decorrente da aplicação desta Portaria, deverá ser encaminhada ao Ministério da Saúde, em conformidade com o Art. 10, da Portaria nº. 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde.

Art. 4º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 -Atenção à Saúde da população para procedimentos em Média e Alta Complexidade - no estado de São Paulo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de Janeiro de 2008.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

ANEXO

Municipio MAC ANUAL
350010 ADAMANTINA 3.042.226,05
350020 ADOLFO 43.056,12
350030 AGUAI 1.376.646,24
350040 AGUAS DA PRATA 123.218,04
350050 AGUAS DE LINDOIA 42.104,04
350055 AGUAS DE SANTA BARBARA 80.525,52
350060 AGUAS DE SAO PEDRO 46.737,72
350070 AGUDOS 53.554,08
350080 ALFREDO MARCONDES 16.906,56
350090 A LTA I R 22.173,36
350100 A LT I N O P O L I S 1.170.826,97
350110 ALTO ALEGRE 150.511,56
350115 ALUMINIO 147.645,72
350120 ALVARES FLORENCE 11 . 7 7 0 , 5 6
350130 ALVARES MACHADO 44.778,00
350150 A LV I N L A N D I A 1.210,68
350160 AMERICANA 12.918.318,60
350170 AMERICO BRASILIENSE 643.413,24
350180 AMERICO DE CAMPOS 74.830,20
350190 A M PA R O 8.882.702,87
350200 ANALANDIA 31.500,12
350210 ANDRADINA 546.874,56
350220 A N G AT U B A 180.128,16
350230 ANHEMBI 16.336,32
350240 ANHUMAS 16.101,12
350250 A PA R E C I D A 427.545,24
350260 APARECIDA D'OESTE 16.223,40
350270 APIAI 305.070,72
350275 ARACARIGUAMA 86.018,16
350280 A R A C AT U B A 10.774.129,36
350290 ARACOIABA DA SERRA 101.737,32
350300 ARAMINA 62.128,80
350310 ARANDU 308.197,95
350315 ARAPEI 29.994,84
350320 ARARAQUARA 19.201.057,36
350330 ARARAS 10.276.603,82
350340 A R E A LVA 18.099,48
350350 AREIAS 57.404,88
350360 AREIOPOLIS 48.033,36
350370 ARIRANHA 89.169,00
350380 ARTUR NOGUEIRA 568.118,16
350390 ARUJA 1.339.711,20
350395 A S PA S I A 14.954,16
350400 ASSIS 7.481.487,55
350410 AT I B A I A 3.543.690,26
350420 AURIFLAMA 55.071,96
350430 AVA I 25.245,96
350440 AVA N H A N D AVA 154.759,70
350450 AVA R E 8.028.027,31
350460 BADY BASSITT 48.978,36
350480 BALSAMO 29.838,12
350490 BANANAL 1.188.713,98
350500 BARAO DE ANTONINA 12.571,92
350510 BARBOSA 28.781,04
350520 BARIRI 278.270,76
350530 BARRA BONITA 48.429,60
350540 BARRA DO TURVO 78.391,56
350550 B A R R E TO S 15.599.369,19
350560 BARRINHA 938.313,15
350570 BARUERI 15.410.979,23
350580 B A S TO S 370.461,84
350590 B ATATA I S 3.531.874,87
350600 BAURU 3.682.826,40
350610 BEBEDOURO 5.210.807,35
350620 BENTO DE ABREU 5.627,76
350630 BERNARDINO DE CAMPOS 78.536,04
350635 B E RT I O G A 2.346.966,59
350640 BILAC 1.475,40
350650 BIRIGUI 784.556,07
350660 BIRITIBA-MIRIM 1.328.228,85
350670 BOA ESPERANCA DO SUL 72.906,48
350680 BOCAINA 10.354,68
350690 BOFETE 11 . 9 5 4 , 1 6
350700 B O I T U VA 1.776.672,80
350710 BOM JESUS DOS PERDOES 524.225,64
350720 BORA 4.002,48
350730 BORACEIA 19.491,60
350740 BORBOREMA 11 9 . 8 1 4 , 3 6
350745 BOREBI 2.018,04
350750 B O T U C AT U 173.507,64
350760 BRAGANCA PAULISTA 5.398.675,99
350780 BRODOSQUI 429.282,71
350790 B R O TA S 70.951,44
350800 BURI 884.935,81
350810 BURITAMA 1 . 8 11 . 8 9 2 , 0 5
350820 BURITIZAL 1 7 . 0 11 , 0 8
350830 CABRALIA PAULISTA 6.204,84
350840 C A B R E U VA 210.219,24
350850 C A C A PAVA 4.547.918,79
350860 CACHOEIRA PAULISTA 1.420.360,02
350870 CACONDE 196.559,04
350880 CAFELANDIA 9.878,40
350900 CAIEIRAS 2.323.292,35
350920 CAJAMAR 5.887.084,10
350925 C A J AT I 932.095,56
350930 CAJOBI 606.937,36
350940 CAJURU 2.147.935,90
350945 CAMPINA DO MONTE ALEGRE 8.946,84
350950 CAMPINAS 99.661.688,87
350960 CAMPO LIMPO PAULISTA 2.703.585,32
350970 CAMPOS DO JORDAO 364.715,29
350990 CANANEIA 299.406,96
351000 CANDIDO MOTA 1.879.661,73
351010 CANDIDO RODRIGUES 36.395,40
351020 CAPAO BONITO 498.881,64
351030 CAPELA DO ALTO 169.355,04
351040 C A P I VA R I 4.106.874,23
351050 C A R A G U ATAT U B A 4.537.435,50
351060 CARAPICUIBA 4.938.966,24
351070 CARDOSO 11 9 . 5 9 6 , 2 0
351080 CASA BRANCA 395.784,96
351090 CASSIA DOS COQUEIROS 21.067,92
3 5 11 0 0 CASTILHO 153.256,92
3 5 111 0 C ATA N D U VA 8.055.996,58
351120 C AT I G U A 43.038,96
3 5 11 3 0 CEDRAL 51.969,36
3 5 11 4 0 CERQUEIRA CESAR 70.838,16
3 5 11 5 0 CERQUILHO 1.379.044,44
3 5 11 6 0 CESARIO LANGE 80.645,28
3 5 11 7 0 CHARQUEADA 601.054,32
3 5 11 9 0 CLEMENTINA 7.830,24
351200 COLINA 832.671,44
351210 COLOMBIA 169.667,40
351220 CONCHAL 1.373.339,30
351230 CONCHAS 1 . 11 6 . 3 2 2 , 2 6
351240 CORDEIROPOLIS 388.450,20
351250 COROADOS 1.520,40
351260 CORONEL MACEDO 57.265,80
351270 C O R U M B ATA I 36.120,72
351280 COSMOPOLIS 2.670.343,02
351290 COSMORAMA 101.147,76
351300 COTIA 6 . 9 2 1 . 0 7 8 , 11
351310 C R AV I N H O S 485.484,96
351320 CRISTAIS PAULISTA 34.468,44
351330 CRUZALIA 16.550,88
351340 CRUZEIRO 5.723.598,09
351350 C U B ATA O 10.321.812,07
351360 CUNHA 27.958,68
351370 D E S C A LVA D O 280.215,84
351380 DIADEMA 24.233.158,76
351385 DIRCE REIS 2.206,92
351390 DIVINOLANDIA 13.478,64
351400 DOBRADA 16.210,44
351410 DOIS CORREGOS 11 . 3 0 0 , 8 8
351420 DOLCINOPOLIS 3.867,96
351430 DOURADO 85.582,32
351440 DRACENA 4.796.812,39
351450 D U A RT I N A 1.193,40
351460 DUMONT 147.330,19
351470 ECHAPORA 147.966,04
351480 ELDORADO 352.769,04
351490 ELIAS FAUSTO 225.048,36
351492 ELISIARIO 20.619,60
351495 EMBAUBA 8.177,28
351500 EMBU 6.451.129,97
351510 EMBU-GUACU 1.276.983,37
351512 EMILIANOPOLIS 11 . 7 6 6 , 0 0
351515 ENGENHEIRO COELHO 5 5 . 11 4 , 9 2
351518 ESPIRITO SANTO DO PINHAL 2 . 2 11 . 5 8 8 , 1 5
351520 ESTRELA D'OESTE 70.725,84
351530 ESTRELA DO NORTE 7.339,08
351535 EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA 163.090,80
351540 FA RT U R A 181.365,48
351550 FERNANDOPOLIS 80.133,36
351560 FERNANDO PRESTES 52.362,60
351565 FERNAO 1.292,04
351570 FERRAZ DE VASCONCELOS 1.142.971,92
351590 FLOREAL 2.868,84
351600 FLORIDA PAULISTA 20.540,52
351610 FLORINIA 39.437,04
351620 FRANCA 7.771.710,31
351630 FRANCISCO MORATO 7.469.080,76
351640 FRANCO DA ROCHA 2.102.958,38
351650 GABRIEL MONTEIRO 4.622,16
351660 GALIA 4.071,60
351670 GARCA 4.195.091,54
351680 GASTAO VIDIGAL 20.898,00
351685 GAVIAO PEIXOTO 14.442,12
351690 GENERAL SALGADO 164.227,07
351710 GLICERIO 68.123,69
351730 GUAIMBE 112.556,52
351740 GUAIRA 1.832.384,58
351750 GUAPIACU 262.753,32
351760 GUAPIARA 823.894,80
351770 GUARA 95.422,56
351780 GUARACAI 81.329,40
351790 GUARACI 224.907,84
351800 GUARANI D'OESTE 33.469,20
351820 GUARARAPES 78.926,88
351830 GUARAREMA 72.000,00
351840 G U A R AT I N G U E TA 13.643.621,15
351850 GUAREI 145.553,52
351860 GUARIBA 2.190.642,37
351870 GUARUJA 18.803.538,89
351880 GUARULHOS 68.146.408,45
351885 G U ATA PA R A 54.267,06
351900 HERCULANDIA 18.764,52
351905 HOLAMBRA 268.256,04
351907 H O RTO L A N D I A 8.697.186,59
351920 IACRI 318.064,44
351925 IARAS 21.887,76
351930 I B AT E 981.202,44
351940 IBIRA 24.015,96
351950 IBIRAREMA 61.226,88
351960 IBITINGA 3.389.996,76
351970 IBIUNA 2.495.793,67
351980 ICEM 143.235,72
351990 IEPE 873.348,36
352000 IGARACU DO TIETE 29.193,36
352010 I G A R A PAVA 170.742,36
352020 I G A R ATA 55.336,92
352030 IGUAPE 826.119,24
352040 ILHABELA 1.436.676,36
352042 ILHA COMPRIDA 211.825 , 4 4
352044 ILHA SOLTEIRA 238.843,12
352050 I N D A I AT U B A 9.812.495,85
352070 INDIAPORA 23.968,08
352080 INUBIA PAULISTA 10.177,92
352090 I PA U C U 86.075,28
352100 IPERO 63.354,60
352110 IPEUNA 20.829,36
352115 IPIGUA 16.820,40
352120 IPORANGA 35.958,36
352130 IPUA 79.480,08
352140 IRACEMAPOLIS 154.245,48
352150 IRAPUA 79.977,48
352160 IRAPURU 10.778,64
352170 I TA B E R A 88.678,20
352180 I TA I 128.082,60
352190 I TA J O B I 161.176,80
352200 I TA J U 13.958,88
352210 I TA N H A E M 3.963.866,29
352220 ITAPECERICA DA SERRA 6.440.810,54
352230 I TA P E T I N I N G A 8.757.791,64
352240 ITAPEVA 11.272.764,36
352250 I TA P E V I 6.014.663,27
352260 I TA P I R A 5.479.008,45
352270 I TA P O L I S 2.590.416,72
352280 I TA P O R A N G A 860.544,34
352290 I TA P U I 12.256,56
352310 ITAQUAQUECETUBA 2.023.940,52
352320 ITARARE 2.461.115,66
352330 I TA R I R I 219.852,60
352340 I TAT I B A 5.676.768,65
352350 I TAT I N G A 91.770,36
352360 ITIRAPINA 557.077,35
352370 ITIRAPUA 2 3 . 4 11 , 4 0
352390 ITU 1.832.991,88
352400 I T U P E VA 1.352.459,48
352410 I T U V E R AVA 3.977.423,09
352420 JABORANDI 249.239,07
352430 JABOTICABAL 3.912.847,60
352440 JACAREI 14.646.326,14
352450 JACI 2.182,80
352460 JACUPIRANGA 522.237,72
352470 JAGUARIUNA 2.391.439,39
352480 JALES 297.229,43
352490 JAMBEIRO 1.600,56
352500 JANDIRA 6.790.870,92
352510 JARDINOPOLIS 793.818,39
352520 JARINU 330.883,12
352530 JAU 1.307.204,40
352540 JERIQUARA 6 . 11 2 , 9 2
352550 JOANOPOLIS 379.976,00
352560 JOAO RAMALHO 15.066,60
352570 JOSE BONIFACIO 210.952,68
352580 JULIO MESQUITA 28.942,80
352585 JUMIRIM 3.163,12
352590 JUNDIAI 46.974.207,16
352600 JUNQUEIROPOLIS 91.203,12
352610 JUQUIA 929.890,32
352620 JUQUITIBA 669.005,04
352630 LAGOINHA 95.392,08
352640 LARANJAL PAULISTA 1.389.252,93
352650 L AV I N I A 1.451,96
352670 LEME 4.530.873,64
352680 LENCOIS PAULISTA 2.917.487,29
352690 LIMEIRA 31.448.959,54
352700 LINDOIA 176.114,76
352710 LINS 6.006.129,28
352720 LORENA 5.743.260,86
352725 LOURDES 8.477,52
352730 LOUVEIRA 99.317,04
352740 LUCELIA 818.737,07
352750 LUCIANOPOLIS 5.829,60
352760 LUIS ANTONIO 158.992,44
352770 LUIZIANIA 97.945,20
352780 LUPERCIO 226.117,20
352790 LUTECIA 17.872,32
352800 MACATUBA 110.482,20
352810 MACAUBAL 3.076,68
352820 MACEDONIA 10.251,96
352830 MAGDA 10.394,64
352840 MAIRINQUE 1.493.081,76
352850 MAIRIPORA 3.368.443,44
352880 MARACAI 134.417,04
352885 MARAPOAMA 16.820,88
352890 MARIAPOLIS 13.148,16
352900 MARILIA 22.059.448,34
352910 MARINOPOLIS 13.453,20
352920 M A RT I N O P O L I S 147.645,60
352930 M ATA O 485.901,00
352940 MAUA 19.742.659,19
352950 MENDONCA 9.544,32
352960 MERIDIANO 21.084,84
352965 MESOPOLIS 18.178,44
352970 MIGUELOPOLIS 263.725,68
352980 MINEIROS DO TIETE 40.346,76
352990 M I R A C AT U 681.300,00
353000 MIRA ESTRELA 9.896,16
353010 MIRANDOPOLIS 217.266,96
353020 MIRANTE DO PARANAPANEMA 448.731,96
353030 MIRASSOL 337.279,08
353040 MIRASSOLANDIA 11 . 2 1 6 , 4 0
353050 MOCOCA 5.126.200,69
353060 MOJI DAS CRUZES 23.086.091,52
353070 MOJI-GUACU 11 . 4 1 3 . 2 3 9 , 8 0
353080 MOJI-MIRIM 5.450.155,52
353090 MOMBUCA 22.262,28
353100 MONCOES 16.972,08
3 5 3 11 0 MONGAGUA 2.555.021,54
353120 MONTE ALEGRE DO SUL 28.202,88
353130 MONTE ALTO 2.754.649,97
353140 MONTE APRAZIVEL 39.030,00
353150 MONTE AZUL PAULISTA 1.270.256,50
353170 MONTEIRO LOBATO 4.016,64
353180 MONTE MOR 2.256.157,95
353190 MORRO AGUDO 111 . 0 0 4 , 8 0
353200 MORUNGABA 754.071,35
353205 MOTUCA 25.690,20
353210 MURUTINGA DO SUL 28.463,04
353215 NANTES 10.370,88
353220 NARANDIBA 12.960,48
353230 NATIVIDADE DA SERRA 42.844,80
353240 NAZARE PAULISTA 630.676,48
353250 NEVES PAULISTA 8.082,48
353260 NHANDEARA 35.996,04
353270 NIPOA 5.535,84
353280 NOVA ALIANCA 18.658,56
353282 NOVA CAMPINA 5.829,96
353284 NOVA CANAA PAULISTA 10.088,40
353290 NOVA EUROPA 50.913,72
353300 NOVA GRANADA 122.856,72
353320 NOVA INDEPENDENCIA 17.281,92
353325 N O VA I S 38.271,72
353330 NOVA LUZITANIA 3.705,24
353340 NOVA ODESSA 1 . 8 8 7 . 6 7 1 , 11
353360 NUPORANGA 68.529,96
353380 OLEO 13.820,88
353390 OLIMPIA 3.975.107,16
353400 ONDA VERDE 26.602,56
353410 ORIENTE 24.532,32
353420 O R I N D I U VA 32.458,20
353430 ORLANDIA 134.290,44
353440 OSASCO 31.275.906,19
353450 OSCAR BRESSANE 11 . 4 1 6 , 0 8
353460 OSVALDO CRUZ 1.745.775,45
353470 OURINHOS 12.510.810,41
353475 OUROESTE 237.065,40
353480 OURO VERDE 41.313,60
353490 PA C A E M B U 581.679,65
353500 PA L E S T I N A 31.717,44
353510 PALMARES PAULISTA 21.182,76
353520 PALMEIRA D'OESTE 74.447,16
353530 PALMITAL 1 . 6 11 . 9 5 8 , 3 1
353540 PA N O R A M A 533.257,32
353550 PARAGUACU PAULISTA 3.535.746,42
353560 PA R A I B U N A 41.486,76
353570 PA R A I S O 32.834,04
353580 PA R A N A PA N E M A 119.896,92
353590 PA R A N A P U A 2.548,56
353600 PA R A P U A 425.523,12
353610 PA R D I N H O 103.338,12
353620 PA R I Q U E R A - A C U 172.938,00
353625 PA R I S I 6.991,56
353630 PATROCINIO PAULISTA 95.493,96
353650 PA U L I N I A 5.166.771,33
353660 PAULO DE FARIA 24.705,60
353670 PEDERNEIRAS 128.828,99
353680 PEDRA BELA 3.383,32
353690 PEDRANOPOLIS 3.572,28
353700 PEDREGULHO 47.290,32
353710 PEDREIRA 605.447,16
353715 PEDRINHAS PAULISTA 45.039,00
353720 PEDRO DE TOLEDO 2 11 . 5 7 8 , 0 0
353730 PENAPOLIS 7.252.630,07
353740 PEREIRA BARRETO 233.057,52
353750 PEREIRAS 36.575,04
353760 PERUIBE 4.180.942,06
353770 P I A C AT U 16.560,96
353780 PIEDADE 321.036,72
353790 PILAR DO SUL 78.722,28
353800 PINDAMONHANGABA 7.850.704,46
353810 PINDORAMA 156.343,92
353820 PINHALZINHO 57.505,68
353850 PIQUETE 274.977,36
353860 PIRACAIA 960.091,92
353870 PIRACICABA 37.592.866,98
353880 PIRAJU 293.760,48
353890 PIRAJUI 479.824,20
353900 PIRANGI 109.592,88
353910 PIRAPORA DO BOM JESUS 915.565,20
353920 PIRAPOZINHO 140.897,40
353930 PIRASSUNUNGA 240.134,76
353940 P I R AT I N I N G A 31.231,56
353950 P I TA N G U E I R A S 1.242.703,68
353960 P L A N A LTO 17.126,16
353970 P L AT I N A 13.262,40
353980 POA 2.541.953,04
353990 POLONI 35.296,32
354000 POMPEIA 1.091.337,78
354020 P O N TA L 1.544.160,56
354025 P O N TA L I N D A 14.287,08
354030 PONTES GESTAL 66.345,60
354040 POPULINA 20.882,52
354050 PORANGABA 11 . 6 4 9 , 1 2
354060 PORTO FELIZ 2.724.245,97
354070 PORTO FERREIRA 457.548,24
354080 POTIRENDABA 514.927,80
354090 PRADOPOLIS 351.041,28
354100 PRAIA GRANDE 23.455.219,12
354105 P R ATA N I A 15.166,32
3 5 4 11 0 PRESIDENTE ALVES 16.420,32
354120 PRESIDENTE BERNARDES 980.135,77
354130 PRESIDENTE EPITACIO 106.778,16
354140 PRESIDENTE PRUDENTE 166.260,80
354150 PRESIDENTE VENCESLAU 3.260.881,92
354160 PROMISSAO 205.095,48
354170 Q U ATA 127.713,12
354190 QUELUZ 998.642,88
354200 Q U I N TA N A 96.972,36
354210 R A FA R D 54.065,40
354220 RANCHARIA 73.234,20
354230 REDENCAO DA SERRA 18.583,32
354240 REGENTE FEIJO 33.620,04
354250 REGINOPOLIS 14.361,96
354260 REGISTRO 597.727,56
354270 RESTINGA 28.992,24
354290 RIBEIRAO BONITO 75.647,16
354300 RIBEIRAO BRANCO 958.915,81
354310 RIBEIRAO CORRENTE 41.388,36
354320 RIBEIRAO DO SUL 14.004,00
354330 RIBEIRAO PIRES 5.347.225,70
354340 RIBEIRAO PRETO 40.737.558,82
354350 RIVERSUL 47.558,60
354360 R I FA I N A 38.250,84
354370 RINCAO 57.946,08
354380 RINOPOLIS 25.417,56
354390 RIO CLARO 10.522.921,27
354400 RIO DAS PEDRAS 987.486,74
354410 RIO GRANDE DA SERRA 4 11 . 4 7 5 , 6 0
354420 RIOLANDIA 109.281,00
354425 ROSANA 379.541,40
354430 ROSEIRA 59.023,08
354450 RUBINEIA 36.816,96
354480 SALES 33.786,60
354490 SALES OLIVEIRA 154.888,44
354500 SALESOPOLIS 1.264.636,68
354510 SALMOURAO 17.943,72
354515 S A LT I N H O 70.132,68
354520 S A LTO 5.369.388,12
354530 SALTO DE PIRAPORA 544.054,44
354540 SALTO GRANDE 42.001,44
354550 S A N D O VA L I N A 7.161,96
354560 SANTA ADELIA 76.778,04
354570 SANTA ALBERTINA 50.385,84
354580 SANTA BARBARA D'OESTE 6.834.530,61
354600 SANTA BRANCA 77.138,76
354610 SANTA CLARA D'OESTE 9.197,28
354620 SANTA CRUZ DA CONCEICAO 27.562,92
354625 SANTA CRUZ DA ESPERANCA 18.746,40
354630 SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS 308.329,80
354640 SANTA CRUZ DO RIO PARDO 324.162,12
354650 SANTA ERNESTINA 78.833,40
354660 SANTA FE DO SUL 4 11 . 1 3 3 , 0 7
354670 SANTA GERTRUDES 246.978,96
354680 SANTA ISABEL 5.483.731,56
354690 SANTA LUCIA 62.603,76
354700 SANTA MARIA DA SERRA 106.945,80
354720 SANTANA DA PONTE PENSA 14.999,76
354730 SANTANA DE PARNAIBA 3.089.654,39
354740 SANTA RITA D'OESTE 12.078,84
354750 SANTA RITA DO PASSA QUATRO 183.697,80
354760 SANTA ROSA DE VITERBO 538.802,52
354765 SANTA SALETE 13.734,84
354770 SANTO ANASTACIO 9.123,36
354780 SANTO ANDRE 37.534.819,02
354790 SANTO ANTONIO DA ALEGRIA 203.036,43
354800 SANTO ANTONIO DE POSSE 452.699,52
354805 SANTO ANTONIO DO ARACANGUA 2.410,20
354810 SANTO ANTONIO DO JARDIM 101.082,24
354820 SANTO ANTONIO DO PINHAL 17.812,20
354840 SANTOPOLIS DO AGUAPEI 6.103,21
354850 S A N TO S 59.077.093,75
354860 SAO BENTO DO SAPUCAI 17.940,36
354870 SAO BERNARDO DO CAMPO 35.849.678,46
354880 SAO CAETANO DO SUL 11 . 6 5 1 . 3 4 7 , 3 7
354890 SAO CARLOS 21.174.735,91
354900 SAO FRANCISCO 9.380,52
354910 SAO JOAO DA BOA VISTA 5.573.793,80
354920 SAO JOAO DAS DUAS PONTES 9.820,20
354925 SAO JOAO DE IRACEMA 5.292,24
354930 SAO JOAO DO PAU D'ALHO 5.595,72
354940 SAO JOAQUIM DA BARRA 26.017,39
354950 SAO JOSE DA BELA VISTA 11 5 . 1 9 4 , 1 2
354960 SAO JOSE DO BARREIRO 320.982,24
354970 SAO JOSE DO RIO PARDO 4.337.065,66
354980 SAO JOSE DO RIO PRETO 41.241.851,95
354990 SAO JOSE DOS CAMPOS 43.255.199,40
354995 SAO LOURENCO DA SERRA 89.477,88
355000 SAO LUIS DO PARAITINGA 11 . 0 9 2 , 3 2
355010 SAO MANUEL 3.063.610,68
355020 SAO MIGUEL ARCANJO 161.133,48
355030 SAO PAULO 464.303.899,72
355040 SAO PEDRO 1.260.356,97
355050 SAO PEDRO DO TURVO 99.693,72
355060 SAO ROQUE 3.919.856,62
355070 SAO SEBASTIAO 5.274.187,52
355080 SAO SEBASTIAO DA GRAMA 135.240,60
355090 SAO SIMAO 722.505,24
355100 SAO VICENTE 17.986.649,05
3 5 5 11 0 SARAPUI 7.495,44
355120 S A R U TA I A 20.253,84
355130 SEBASTIANOPOLIS DO SUL 11 . 6 2 1 , 7 6
355140 SERRA AZUL 262.669,92
355150 SERRANA 1.723.027,60
355160 SERRA NEGRA 152.155,08
355170 S E RTA O Z I N H O 6.689.822,06
355180 SETE BARRAS 187.249,56
355190 SEVERINIA 219.242,28
355200 S I LV E I R A S 92.489,88
355210 SOCORRO 1.718.255,64
355220 SOROCABA 6 5 .111 . 5 0 5 , 7 3
355230 SUD MENNUCCI 56.400,60
355240 SUMARE 3.958.294,72
355250 SUZANO 12.109.440,00
355255 SUZANAPOLIS 22.101,36
355260 TA B A P U A 33.181,92
355270 TA B AT I N G A 556.633,80
355280 TABOAO DA SERRA 8.592.730,79
355290 TA C I B A 21.894,48
355300 TA G U A I 59.877,36
355310 TA I A C U 97.310,64
355320 TAIUVA 11 5 . 5 7 7 , 1 0
355330 TA M B A U 726.901,44
355340 TA N A B I 101.883,36
355350 TA P I R A I 32.810,76
355360 TA P I R AT I B A 692.085,38
355365 TA Q U A R A L 24.537,12
355370 TA Q U A R I T I N G A 4.068.720,70
355380 TA Q U A R I T U B A 206.291,16
355390 TA R A B A I 20.435,40
355395 TA R U M A 168.791,04
355400 TAT U I 7.674.449,55
355410 TA U B AT E 2.784.077,28
355420 T E J U PA 1.566,48
355430 TEODORO SAMPAIO 2.199.250,02
355440 TERRA ROXA 2 6 6 . 11 5 , 7 2
355450 TIETE 1.856.966,77
355470 TO R R I N H A 17.040,96
355475 TRABIJU 4.522,32
355480 TREMEMBE 1 . 0 11 . 7 7 9 , 4 0
355490 TRES FRONTEIRAS 20.564,88
355500 T U PA 936.829,08
355510 TUPI PAULISTA 105.245,64
355520 TURIUBA 4.375,80
355530 TURMALINA 5.987,04
355535 UBARANA 19.268,40
355540 U B AT U B A 4.079.887,38
355550 UBIRAJARA 4.617,48
355560 UCHOA 147.306,48
355570 UNIAO PAULISTA 7.440,60
355580 URANIA 37.107,36
355600 URUPES 132.666,96
355610 VALENTIM GENTIL 206.134,56
355620 VA L I N H O S 4.486.979,25
355630 VA L PA R A I S O 19.107,20
355635 VA R G E M 9.417,60
355640 VARGEM GRANDE DO SUL 259.447,08
355645 VARGEM GRANDE PAULISTA 647.874,36
355650 VARZEA PAULISTA 3.765.024,19
355660 VERA CRUZ 23.574,12
355670 VINHEDO 2.615.340,98
355680 VIRADOURO 843.992,39
355690 VISTA ALEGRE DO ALTO 197.307,16
355695 VITORIA BRASIL 3.906,12
355700 V O TO R A N T I M 5.523.517,93
355710 VOTUPORANGA 272.954,40
355715 ZACARIAS 10.271,16
355720 C HAVA N T E S 54.479,40
355730 ESTIVA GERBI 84.926,04
Sub total Municipios Plenos 1.998.174.696,81
359999 São Paulo Gestao Estadual 2.238.601.799,19
TOTAL UF 4.236.776.496,00
     
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