Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 64, DE 31 DE JANEIRO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando o Parecer da Secretaria de Estado da Saúde e a aprovação destas habilitações pela Comissão Intergestores Bipartite do estado de Goiás; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar, com pendências, nos serviços especificados, os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listado:

CNPJ CNES H O S P I TA L
01.567.601/0002-24 2338424 Hospital das Clínicas UFG -Goiânia/GO
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; -Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia. - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos.
CNPJ CNES H O S P I TA L
01.619.790/0001-50 2338351 Santa Casa de Misericórdia de Goiânia - Goiânia/GO

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista;

-Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos.

Art. 2º Habilitar, com pendências, nos serviços especificados as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovasculares a seguir listadas:

CNPJ CNES H O S P I TA L
00.544.963/000156 2338734 Fundo Especial de Saúde -FUNE-SAHospital Geral de Goiânia Alberto Rassi - Goiânia/GO
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular.
CNPJ CNES H O S P I TA L
00.424572/0001-06 2338203 Clínica Infantil de Goiânia LTDA/Hospital Lúcio Rebelo -Goiânia/GO
01.565.209/0001-65 2338106 Clínica Santa Genoveva SC -Goiânia/GO
01.081.4700001-90 2339234 Hospital Monte Sinai LTDA -Goiânia/GO
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; -Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista.
CNPJ CNES H O S P I TA L
01.407.360/0001-75 2339722 Amigo Assistência Médica Infantil de Goiânia LTDA -Hospital da Criança - Goiânia/GO
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica.
CNPJ CNES H O S P I TA L
01.625151/0001-06 2339218 Hospital São Francisco de Assis LTDA - Goânia/GO
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; -Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista

Art. 3º Os estabelecimentos de saúde ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

Art. 4º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do estabelecimento para realizar procedimentos em Alta Complexidade Cardiovascular.

Art. 5º O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria GM/MS nº 3.025, de 26 de novembro de 2007, que estabelece recursos ao estado de Goiás e Municípios.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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