Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 65, DE 31 DE JANEIRO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando o Parecer da Secretaria de Estado da Saúde e a aprovação destas habilitações pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Piauí; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar, com pendências, nos serviços especificados, como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovasculares, os estabelecimentos de saúde a seguir listados:

CNPJ CNES H O S P I TA L
06.553.564/0104-43 2726971 Hospital Getúlio Vargas -Terisina/PI
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular.
CNPJ CNES H O S P I TA L
06.870.026/0001-77 2726998 Associação Piauiense de Combate ao Câncer/Hospital São Marcos -Te r e s i n a / P I
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista.
CNPJ CNES H O S P I TA L
0 6 . 8 7 3 . 111 / 0 0 0 1 - 9 9 2323257 Hospital Santa Maria LTDA/ Teresina/PI
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista.
CNPJ CNES H O S P I TA L
01.775.217/0001-36 2727005 Hospital São Paulo LTDA -Teresina/PI
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; -Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular;
-Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; -Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos.

§ 1º Os hospitais ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§ 2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos em Alta Complexidade Cardiovascular.

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 2.870/GM, de 8 de novembro de 2007, que estabelece recursos ao estado do Piauí e Municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE CARVALHO DE NORONHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde